Retorna ao índice de Giro Sindical Greve Geral: Trabalhadores do Mato Grosso do Sul enfrentam Tribunal de Justiça
Mato Grosso do Sul
O Sindijus deu início na tarde da última segunda-feira (1º/02/10) aos procedimentos legais para deflagrar greve por tempo indeterminado no Judiciário de Mato Grosso do Sul. O movimento será feito com base na lei n°. 7.783, de 28 de junho de 1989, que regula o exercício do direito de greve, e como enfrentamento ao projeto do TJ/MS que aumenta a jornada de trabalho no Judiciário do Estado, de seis para oito horas diárias, sem prever contrapartida remuneratória proporcional.
O movimento grevista foi votado em reunião do conselho geral do sindicato realizada no último sábado (30/01). Contudo, a paralisação deverá ser deflagrada apenas à zero hora do dia 11 de fevereiro, para que sejam seguidos os procedimentos jurídicos e a greve seja feita dentro da legalidade.
Para isso, o sindicato publicou hoje no jornal de maior circulação de MS, o Correio do Estado, edital convocando assembleia geral extraordinária para toda a categoria, sindicalizados e não sindicalizados, a ser realizada na sexta-feira (5), às 12:00h para deliberar sobre a paralisação das atividades.
Isso porque ao elaborar o projeto que aumenta a jornada sem consultar os representantes dos trabalhadores, o Tribunal de Justiça descumpriu o princípio assegurado pelo Inciso VI, do artigo 8° da Constituição Federal, segundo o qual “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.
Sendo a greve deliberada pelos trabalhadores, o movimento terá publicação na edição de sábado (6) do jornal, para que a greve seja deflagrada legalmente na quinta-feira (11), em cumprimento ao que determina o artigo 13 da lei 7.783, segundo o qual:
Fonte: Site Sindjus-MA
“Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação”.
Projeto – O presidente do Sindijus-MS, Noestor Jesus Ferreira Leite, recebeu ontem (1º), por e-mail e depois através de ofício da Diretora Geral do Tribunal, cópia do projeto de lei votado e aprovado no Pleno do TJ/MS no dia 13 de janeiro e a justificativa do projeto, que será encaminhado à Assembleia Legislativa na data de hoje.
Em seguida procurou a assessoria jurídica do sindicato para tomar as providências legais e convocar os trabalhadores a deflagrarem greve.
O artigo 2º do projeto prevê que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário seja de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com turno das 8h às 11h e das 13h às 18h.
O inciso 1º deste mesmo artigo determina que cada unidade mantenha pelo menos um servidor durante o horário de almoço, mas não prevê se ele terá horário ou pagamento diferenciado.
Situação semelhante deverá ocorrer nos juizados, pois conforme justificativa feita pelo presidente do TJ/MS, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, para o projeto, haverá plantão permanente nos juizados.
Mas, a lei não especifica se esse servidor irá cumprir a uma escala de plantão, se irá receber hora-extra ou se vai ficar com expediente diferente não previsto em lei. Este assunto também não foi discutido com o sindicato.
O projeto também afeta os salários de quem já cumpre jornada de 8h. De acordo com o artigo 4º do projeto fica revogado o artigo 5º da Lei 3.687, de 9 de junho de 2009, que prevê o adicional de atividade para quem cumpre jornada de oito horas.
Se for aprovado, os servidores que já cumprem esse regime deixarão de receber o adicional de 20% previsto, e continuarão cumprindo oito horas com remuneração menor do que recebem atualmente.
No entender do sindicato, essa manobra significaria redução salarial, o que é proibido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O projeto também não prevê a contrapartida salarial proporcional ao aumento na jornada, aos trabalhadores que cumprem seis horas diárias.
No penúltimo parágrafo de sua justificativa, o presidente do TJ/MS alega que “convém destacar que o projeto não implica em ônus para o Tribunal de Justiça, razão pela qual dispensa qualquer informação financeira a respeito da jornada de trabalho”. O texto do desembargador comprova a inexistência da contrapartida.
(Incluída em 04/02/2010 às 10:01)
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