Retorna ao índice de Giro Sindical Desembargador será investigado. Ex-servidora afirma que foi forçada a repassar 50% do seu salário
Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar denúncia no caso de uma ex-servidora que afirma ter sido forçada a repassar até 50% de seu salário para um desembargador.
A decisão do Tribunal Pleno foi tomada ontem por unanimidade de votos. A investigação contra o desembargador Wilson Augusto do Nascimento tem prazo para conclusão de 60 dias, mas pode ser prorrogada pelo mesmo período.
O relator do caso será o desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, designado por sorteio.
A apuração será com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em segredo de justiça. A ex-servidora Joceli Paulino diz ter depositado, ao longo de dois anos e meio, mais de R$ 100 mil nas contas do desembargador Wilson Augusto do Nascimento - de quem foi chefe de gabinete – e de sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
A denúncia também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde um processo para apurar suposta infração disciplinar foi aberto. O relator é o ministro Gilson Dipp, corregedor-nacional de Justiça. Esse processo tramita em sigilo e está em fase de intimação das partes.
A abertura de investigação no TJ ocorre três meses depois de o Diário Catarinense publicar reportagem sobre a denúncia da ex-servidora.
Joceli mostrou comprovantes de transferências bancárias nas contas correntes dos dois feitas de março de 2007 a setembro de 2009.
Os recibos a que o DC teve acesso alcançam, nesse período, R$ 86.526,45. Joceli foi exonerada do gabinete no dia 10 de dezembro do ano passado. No dia seguinte, encaminhou carta denúncia relatando o caso à presidência do Tribunal de Justiça.
O que diz o desembargador Wilson Augusto do Nascimento -Ele, afirma em carta enviada ao TJ, que a denúncia é caluniosa e difamatória.
Ressalta que nunca recebeu valores de ninguém, muitos menos de funcio-nário de seu gabinete.
Ele observa também que jamais alguém do local foi coagido ou obrigado a dividir, a doar ou emprestar parte da sua remuneração a quem quer que seja.
Wilson Nascimento afirma em carta enviada ao TJ que se alguém concretizou isso foi voluntariamente ou por interesses escusos.
Fonte:SINJUSC (Incluída em 12/04/2010 às 11:48)
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