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Câmara aprova reestruturação de carreiras no serviço público

Federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 25, a Medida Provisória (MP) 479, que reorganiza diversas carreiras do serviço público federal, para corrigir problemas surgidos com vetos à MP 441/08. A MP será encaminhada agora ao Senado Federal para discussão, onde precisa ser votada ainda nesta semana para ser encaminhada à sanção presidencial, já que ela perde a validade no dia 1º de junho.

Fruto de negociações não concluídas entre o governo federal e seus servidores, a MP 479 beneficia diretamente milhares de servidores de cerca de 25 carreiras , ocasionando aumento na folha de pagamentos da União de R$ 1,8 bilhão, valor que pode ser ainda maior, tendo em vista que foram acatadas 12 das 201 emendas a ela apresentadas.

A relatora da MP, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou o seu parecer com 21 propostas de alteração ampliando as categorias beneficiadas, transformando cargos, estendendo gratificações, aumentando salários e incorporando carreiras. As mudanças contrariam o governo, mas tem potencial popular junto aos servidores públicos neste ano eleitoral.

Ainda assim, a forma final do texto foi considerada uma vitória do Palácio do Planalto, que conseguiu conter a inclusão de mais de 50 emendas que propunham a ampliação do prazo de licença-paternidade e o aumento das remunera-ções de servidores do Ministério da Fazenda.

Entre as emendas aprovadas, uma, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), estipula que a redução da jornada de 40 para 30 horas do perito médico previdenciário não será acompanhada da redução proporcional de seus vencimentos, como prevê o texto original encaminhado pelo governo.

Outras emendas ampliam o rol de carreiras do Ministério da Saúde e da Funasa com direito a receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen). A MP estabelece em sete as funções beneficiárias, mas três emendas dos deputados Washinton Luiz (PT-MA), Rômulo Gouveia (PSDB-PB) e Roberto Santiago (PV-SP) ampliam esse número para 40 cargos.

Já a deputada Maurinha Raupp (PMDB-RO) conseguiu incluir sua emenda que incorpora os professores dos extintos territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima ao corpo docente do Ministério da Educação. "Sempre que tiveram seus direitos negados pela administração federal, os docentes dos ex-territórios ingressaram com ação judicial e obtiveram êxito", justifica a deputada.

O elevado número de emendas apresentados à MP decorre da forte atuação que os sindicatos de servidores fizeram no Congresso. Foram sugeridas as redações das emendas que acabaram sendo acolhidas e apresentadas por mais de um parlamentar, que, assim, conseguiram pelo menos atender às suas bases, ainda que não haja garantia de aprovação e sanção presidencial.

Perito médico

De acordo com o texto aprovado, se o perito médico fizer a opção pela carga de 30 horas semanais o seu salário sofrerá uma diminuição proporcional neste ano; mas, a partir de 1º de janeiro de 2011, os valores voltarão a ser iguais aos recebidos por 40 horas. A jornada de seis horas, entretanto, deverá ser cumprida de forma ininterrupta. A MP estipula que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária será calculada a partir da jornada de trabalho e não do nível, classe e padrão do servidor, como prevê a lei vigente.

Licença-paternidade

Uma mudança que não foi a voto aumentava de cinco para oito dias corridos a licença-paternidade para os servidores da União. O líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), autor de uma emenda que previa essa medida, desistiu da votação da proposta e pretende apresentá-la como emenda a outra MP.

Prática forense

A MP aplica o requisito de prática forense de dois anos para os ocupantes de todos os cargos privativos de bacharel em Direito no Poder Executivo. Essa exigência foi estendida para o ingresso nas carreiras de procurador federal e procurador do Banco Central. A MP permite, no caso da prova de títulos do concurso público para essas carreiras, que seja levado em conta o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, ou o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.

Policiais Rodoviários

Os policiais rodoviários também foram atendidos. Foi aprovada a possibilidade de eles serem removidos sem cumprir o período probatório de três anos. Essa mudança foi feita com o apoio do Ministério da Justiça e deverá ser mantido no texto. Nas negociações com o governo para permitir a aprovação da MP, a relatora retirou do texto de seu parecer o aumento salarial dos servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), que teria um impacto previsto pelo governo de R$ 1,162 bilhão.

Avaliação educacional

No setor de Educação, a MP permite o recebimento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) pelo colaborador que eventualmente participe de processo de avaliação de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes, como o Enem e o Provão. O valor desse auxílio é reajustado de R$ 1 mil para R$ 2 mil por atividade. O governo argumenta que o aumento se deve ao congelamento do auxílio desde a sua criação, em 2007.

Tratamento de saúde

Para todos os trabalhadores estatutários, a MP muda a regra de concessão da licença remunerada de 30 dias para tratamento de saúde de pessoa da família. Pela lei, uma nova licença remunerada podia ser tirada somente depois de doze meses do término da anterior. Com a MP, a prorrogação da licença, por igual período, fica explicitamente incluída dentro do período de doze meses, contados do começo da primeira licença.

Novo prazo

Em mudanças feitas pela relatora pouco antes da votação, foi excluída a concessão de prazo para que 1,4 mil servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas optassem pelo recebimento de uma vantagem pecuniária instituída pelo Decreto-Lei 2.438/88.

HISTÓRICO

A Medida Provisória nº 479 foi apresentada no dia 30 de dezembro de 2009 na Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo. Dentre outras disposições, a matéria trata sobre a Gratificação de Qualificação; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial; as Carreiras da Área Penitenciária Federal; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ; a transposição de cargos do PGPE; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN; a Carreira do Seguro Social; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e o prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

Em 18 de fevereiro de 2010, a Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional apresentou a MSC 1127/2010, do Poder Executivo, para submeter o texto à deliberação do Congresso Nacional. Durante o prazo de tramitação, a matéria recebeu 201 emendas, das quais 12 foram acatadas.

No dia 19 de maio deste ano, a relatora Deputada Gorete Pereira (PR-CE) proferiu o parecer em plenário pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas nºs 2, 3, 8, 9, 10, 17, 19 a 23, 26, 27, 29 a 32, 45, 46, 48 a 55, 64, 71, 73, 87 a 89, 99, 100, 110, 119, 120, 132, 136, 139, 146, 162, 165, 177, 186 e 187, e pela aprovação parcial das de nºs 4, 5, 6, 18, 62, 63, 75, 91, 95, 98, 103, 121, 122, 138, 140, 180, 182 e 197.

A relatora pediu ainda a rejeição das Emendas de nºs 1, 7, 11 a 15, 24, 25, 33, 35 a 42, 44, 56 a 61, 65 a 70, 72, 74, 76 a 83, 85, 86, 90, 92 a 94, 96, 97, 101, 102, 104 a 109, 111 a 118, 123, 125 a 131, 133, 134, 137, 141 a 145, 147, 149 a 161, 163, 164, 166 a 176, 178, 179, 181, 183 a 185, 188 a 196, e 198 a 201.

Em 25 de maio, durante a discussão em turno único da MP, a relatora reformulou o parecer, concluindo pela aprovação da matéria, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações. Foi aprovada, também em turno único, a Redação Final assinada pela Relatora: a Medida Provisória 479, de 2009, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com as alterações propostas, ressalvados os destaques.

Fonte: CSPB – SECOM com informações do Tudo Rondônia e do Estadão



(Incluída em 26/05/2010 às 10:44)

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