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STF garante aposentadoria especial a servidores

Federal



Ao analisar um conjunto de 21 Mandados de Injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem em todos os casos, garantindo o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da Lei da Previdência Social.

Em todos os processos, a alegação é a mesma: os impetrantes afirmam trabalhar em situações insalubres e reclamam da ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

O relator dos mandados de injunção, ministro Marco Aurélio, disse em seu voto que concedia a ordem, nos moldes da decisão da Corte no MI 758, mas deixou claro que cabe ao setor administrativo responsável a comprovação de cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

“Eu apenas fixo os parâmetros para a aposentação, se o impetrante realmente atender aos requisitos da Lei 8.213/91. Eu não posso, no mandado de injunção, apreciar esse aspecto, se ele atende ou não aos requisitos. Isso ficará por conta do setor administrativo definir”, explicou o relator.

Além disso, o ministro fez questão de deixar clara a impossibilidade de se criar um terceiro sistema, mesclando a Constituição Federal e a Lei 8.213/1991, conforme foi decidido pelo Pleno no julgamento de embargos declaratórios no MI 758. Foram julgados nesta segunda-feira (2/8) os MIs 835, 885, 923, 957, 975, 991, 1083, 1128, 1152, 1182, 1270, 1440, 1660, 1681, 1682, 1700, 1747, 1797, 1800, 1835 e 2426.

Fonte: STF
(Incluída em 03/08/2010 às 13:51)

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