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Termina a greve dos Servidores do Judiciário Paulista

Paralisação

Servidores alcançam algumas vitórias.
Reposição fica para janeiro de 2011.

Em audiência de conciliação realizada hoje, 1º de setembro, no Tribunal de Justiça, entre as entidades representativas dos servidores e os desembargadores, foi firmado acordo, aprovado pela Assembléia Geral na praça João Mendes, que colocou fim à greve que já durava 127 dias.

As grandes vitórias da greve foram o alto grau de mobilização dos servidores e o acordo firmado dentro do dissídio coletivo, fato inédito no meio sindical do funcionalismo. Cria-se assim um precedente nacional para que diversas categorias de servidores públicos possam lutar com a mesma arma, o dissídio coletivo.

No acordo firmado cessam os descontos e os dias parados serão repostos pelos grevistas na forma de mutirão ou de outras compensações.

Outra boa notícia é que os auxílios alimentação e transporte descontados serão pagos em dez dias aos auxiliares judiciários.

Quanto à reposição salarial, a AOJESP afirma que o acordo foi o acordo possível (leia a íntegra abaixo), muito longe do ideal, o que justifica que os servidores permaneçam em estado de greve, acompanhando o andamento do orçamento e marcando reuniões nas Comarcas e Fóruns da Capital.

O presidente da Comissão Salarial, desembargador Malheiros (à direita), cumprimenta o desembargador Viana Santos após a assinatura do acordo firmado.

Para o dia 6 de outubro já está marcada uma reunião com o desembargador Malheiros, para que os servidores mantenham um canal de negociação permanente com o TJ, o que também ficou consignado no acordo firmado no dissídio.

Na praça, a presidente da AOJESP, Yvone, cumprimentou os grevistas: “Vocês estão de parabéns pela longevidade da greve. A beleza desse movimento está na luta de vocês em defender os seus direitos. Não existe no Brasil outro acordo em dissídio coletivo feito por servidores públicos.

No dia 30 de setembro o Orçamento do Estado chega à Assembléia Legislativa e temos de estar lá para que não aconteça corte neste Orçamento. Não se desmobilizem. Pior que a dor de ser vencido é o de nunca ter lutado.
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TERMO DE ASSENTADA

Ao primeiro (01) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez (2010), às 13:00 horas, na sala 610, 6º andar do Palácio da Justiça do Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL JÚNIOR, Relator dos presentes autos, comigo Escrevente técnico Judiciário, de seu cargo, ao final assinado de identificado, e, aí sendo, após regular pregão, para mais uma tentativa de conciliação do DISSÍDIO COLETIVO nº 990.10.205854-9, figurando como Autor o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado de São Paulo, AASPTJ - Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AOJESP - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, APATEJ - Associação Paulista dos Técnicos Judiciários, ASSETEJ - Associação de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Associação Família de Itapetininga, Aecoesp - Associação dos Escreventes Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Assojuris - Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Associação de Base dos Servidores e Funcionários do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Associação dos Servidores da Justiça de São José dos Campos. Presente, ainda, o representante do Ministério Público, o dr. Sérgio Turra Sobrane. Ausente, por não intimação, os representantes do Estado de São Paulo. Presente ainda o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, sr. Antonio Carlos Viana Santos. As partes chegam ao seguinte acordo: a Presidência do tribunal de Justiça se compromete a proceder a revisão, relativa à reposição pretendida no dissídio coletivo (20,16%), a partir de janeiro de 2011, visando atingir, no mínimo 4,77%. A retroatividade a março deste ano, fica condicionada a um aporte financeiro, que pode, eventualmente, vir. Caso contrário, naquele mês de janeiro, o assunto será também discutido, na referida revisão. Compensação das horas paradas, mediante mutirão e/ou utilização do banco de horas, licença prêmio, créditos de férias atrasadas, FAM, ficará a critério de cada servidor, até 31.07.2012. Os dias não compensados serão registrados como faltas injustificadas, a partir de 01.08.2012. Ficam, ainda, liberados os pontos dos servidores grevistas para contagem de quaisquer vantagens pessoais, tais como férias, qüinqüênios, licença prêmio, e, eventuais aposentadorias, cessando, assim, futuros descontos, em razão do presente movimento grevista. A devolução das faltas já descontadas, excluindo-se os auxílios transporte e alimentação, virá em folha suplementar, durante o mês de setembro de 2010. Os auxílios alimentação e transporte descontados serão pagos em dez dias, aos auxiliares judiciários. Não haverá sanções administrativas aos funcionários em decorrência da greve, por seus atos e manifestações. Os funcionário em greve, desta Capital, retornarão ao trabalho, a partir de 2 de setembro de 2010. Os lotados no Interior, excluídos os da Grande São Paulo, no dia 3 deste mesmo mês. As partes comprometem-se a manter negociações salariais permanentemente. A Presidência do Tribunal de Justiça dá suficientes poderes ao des. Antonio Carlos Malheiros, Presidente da Comissão Salarial, para assumir este acordo. Eu, ___________ Escrevente Téc-nico Judiciário (Cristina Novaes Gonçalves, matrícula nº 356.446-4) subscrevi.
Assinaram o termo o presidente do Tribunal de Justiça, o procurador de Justiça, os presidentes e os advogados das entidades representativas dos servidores.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Propostas aprovadas em reunião de 01.09.10
A Presidência do Tribunal de Justiça se compromete a proceder a revisão, relativa à reposição pretendida no dissídio coletivo (20,16%), a partir de janeiro de 2011, visando atingir, no mínimo, 4,77%. A retroatividade a março deste ano, fica condicionada a um aporte financeiro, que pode, eventualmente, vir. Caso contrário, naquele mês de janeiro, o assunto será também discutido, na referida revisão.


Compensação das horas paradas, mediante mutirão e/ou utilização do banco de horas, licença prêmio, crédito de férias atrasadas, FAM, ficará a critério de cada servidor, até 31.07.2012. Os dias não compensados serão registrados como faltas injustificadas, a partir de 01.08.2012. Ficam, ainda, liberados os pontos dos servidores grevistas para contagem de quaisquer vantagens pessoais, tais como férias, qüinqüênios, licença prêmio, e, eventuais aposentadorias, cessando, assim, futuros descontos, em razão do presente movimento grevista.

A devolução das faltas já descontadas, excluindo-se os auxílios transporte e alimentação, virá em folha suplementar, durante o mês de setembro de 2010.
Os auxílios alimentação e transporte descontados serão pagos em dez dias, aos auxiliares judiciários.

Não haverá sanções administrativas aos funcionários em decorrência da greve, por seus atos e manifestações.
Os funcionário em greve, desta Capital, retornarão ao trabalho, a partir de 2 de setembro de 2010. Os lotados no interior, excluídos os da Grande São Paulo, no dia 3 deste mesmo mês.

As partes comprometem-se a manter negociações salariais permanentemente.

A presidência do Tribunal de Justiça dá suficientes poderes ao des. Antonio Carlos Malheiros, Presidente da Comissão salarial, para assumir este acordo.

Fonte: Aojesp


(Incluída em 03/09/2010 às 10:16)

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