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Servidores do Judiciário do estado da Paraíba terão 8% de reajuste

Funcionalismo

O governador em exercício, Luiz Silvio Ramalho Júnior, sancionou lei que reajusta os salários dos servidores do Judiciário em 8%. O porcentual será aplicado em duas parcelas não cumulativas de 4% cada uma.

Como o reajuste é retroativo, a primeira parcela será referente a 1º de agosto. De acordo com O Estado de S. Paulo, a segunda será efetivada a partir de 1º de novembro.

Serão beneficiadas as categorias de analista judiciário, técnico judiciário, técnico judiciário com especialidade em execução de mandados e auxiliar judiciário.

A Lei 9.238, de 21 de setembro de 2010, que reajusta o vencimento dos cargos efetivos do Poder Judiciário do estado da Paraíba, foi sancionada pelo governador em exercício, Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A publicação ocorreu no Diário Oficial desta quarta-feira (22). O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou o anteprojeto, por unanimidade, no dia 28 de julho, e a Assembleia Legislativa no dia 31 de agosto.

Reajuste parcelado

Conforme a lei, o percentual de aumento é de 8% e será aplicado em duas parcelas não cumulativas de 4% cada uma. O artigo 4º prevê que os efeitos financeiros do reajuste serão retroativos.

Assim, a primeira parcela será referente a 1º de agosto. A segunda será efetivada, normalmente, a partir de 1º de novembro.

Serão beneficiadas as categorias de analista judiciário, símbolo PJ-SFJ-001; téc-nico judiciário, símbolo PJ-SFJ-002; técnico judiciário - especialidade execução de mandados, símbolo PJ-SFJ-002; e auxiliar judiciário, símbolo PJ-SFJ-003.

De acordo com o artigo 2º, os recursos necessários ao cumprimento do disposto na lei correrão à conta do Orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba do exercício de 2010.

Fonte:Portal Click PB



(Incluída em 23/09/2010 às 13:40)

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