Retorna ao índice de Giro Sindical STF julga constitucional o poder do CNJ para investigar magistrados
Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem SIM poder para investigar a magistratura, sem depender das corregedorias estaduais. Essa foi a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira, 2/2/2012, no julgamento da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. O documento daria ao CNJ o poder de abrir investigações contra magistrados SOMENTE após o processo ter tramitado nas corregedorias dos Tribunais estaduais. A liminar foi apresentada no fim de 2011, a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Por seis votos a cinco, os ministros do STF encerraram o julgamento iniciado na quarta-feira, 1º/2.
Durante o julgamento, os ministros se envolveram em um intenso debate no plenário a respeito de duas teses distintas. A primeira, vitoriosa, defendia um amplo poder de investigação ao CNJ e, inclusive, de decidir quando os processos deveriam correr nos tribunais de origem. Favorável à esta primeira tese, o ministro Gilmar Mendes declarou que “até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares". O ministro Joaquim Barbosa também defendeu as ações do órgão: "as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário nacional e, por esse motivo, houve uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".
Além de Gilmar Mender e Joaquim Barbosa, votaram a favor os ministros Dias Tóffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ayres Britto. "Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto em seu voto. Os votos favoráveis à “perda de poderes” pelo CNJ foram dos ministros Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar), Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Os ministros apreciaram ponto por ponto as contestações apresentadas na liminar. Além do entendimento de que todos os julgamentos de magistrados deverão ser realizados em sessão pública, é constitucional o estabelecimento de publicidade das sessões que julgam processos disciplinares, por parte do CNJ. Este foi um dos pontos questionados pela AMB, já que os processos de “advertência” e “censura” de magistrados devem ser realizados em sessões secretas, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). (Incluída em 23/02/2012 às 15:11)
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