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TJMG publica nota sobre Contribuição Sindical Compulsória

Orientações

Nesta quinta-feira, 1º/3/2012, a Diretoria de Recursos Humanos (Dearhu), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgou, na Intranet, uma nota sobre a Contribuição Sindical Compulsória, relativa ao ano de 2012. O desconto será realizado na folha de pagamento referente a mês de março/2012, de todos os Servidores ativos da 1ª e 2ª Instâncias, da Justiça mineira. Confira, abaixo, a íntegra da nota.

Assim como nos anos anteriores, o SERJUSMIG isenta o filiado da mensalidade de associado no mês em que o desconto da Contribuição Sindical é realizado. Tal isenção só não é válida para os Oficiais de Justiça (cujo imposto sindical é repassado pelo TJMG ao Sindojus-MG) e para os aposentados (que não sofrem o desconto da Contribuição Sindical pelo TJMG). Clique aqui, e veja o Ofício do SERJUSMIG encaminhado à Dearhu/TJMG.

"Contribuição Sindical Compulsória

Será descontada na folha de pagamento referente a março de 2012, de todos os servidores ativos da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias, a contribuição sindical compulsória relativa ao exercício de 2012, instituída pelo art. 8o, IV, da CF/88, e prevista no art. 578 da CLT.
Os servidores que já contribuem diretamente para outra entidade representativa de classe deverão enviar o comprovante do pagamento para a Gerência de Pagamento do Tribunal de Justiça (Rua Goiás, 229 - 8o andar), o qual deverá ser protocolizado até 16.03.2012, impreterivelmente, a fim de impedir a efetivação do referido desconto.

Diretora Executiva de Administração de Recursos Humanos
01/03/2012"

(Incluída em 08/03/2012 às 16:33)

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