Retorna ao índice de Giro Sindical Comissão aprova fim do 14º e 15º salários a parlamentares
Senado
Aprovada, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº4744), com pedido de liminar, que acaba com o 14º e 15º salários extras pagos, anualmente, ao Parlamento Federal. O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira, 27/3/2012. O texto segue para apreciação no Plenário da Casa e, caso aprovado, pela Câmara dos Deputados, extinguindo o benefício em definitivo. A ADI foi ajuizada pela Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 23/3, mesma data de publicação da citada matéria. As informações são da Folha Online.
A publicação afirma que, apesar de ter sido aprovada por unanimidade pelos presentes à sessão, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) protestou contra o que chama de "baixo salário" pago aos congressistas - que ganham mensalmente R$ 26,7 mil. "Eu não vivo do salário de senador, mas tenho pena daquele que é obrigado a viver com R$ 19 mil líquido com a estrutura que temos aqui. Sou favorável ao projeto, mas que a gente pense diferente quando se propuser remuneração (aos parlamentares)", afirmou. Já o senador Ivo Cassol (PP-RO), não compareceu à sessão, porém encaminhou o seu voto, por escrito, favorável ao projeto. Cassol já havia suspendido a votação da ADI na semana passada, afirmando que "político no Brasil é muito mal remunerado".
O projeto questiona a constitucionalidade do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7 (de 1995) que garante o pagamento de dois salários, um no início e outro no final de ano, para deputados e senadores. Nesse dispositivo legislativo, a concessão é nomeada “ajuda de custo”, e equivale ao valor integral do subsídio mensal dos legisladores. Mas, segundo versa o Texto da ADI proposta pela ASMPF, tal benefício é, na verdade, ”extensão indevida e pagamento de 14º e 15º subsídios”. O ministro Carlos Ayres Britto foi designado relator da Ação. Saiba mais detalhes, lendo a íntegra da matéria publicada na Folha Online aqui, e também a divulgação do Portal do STF, disponível aqui. (Incluída em 12/04/2012 às 16:09)
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