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Retorna ao índice de Giro Sindical Aprovada a “Ficha Limpa” também para o Poder Judiciário
Aplicação obrigatória dos critérios da “Lei da Ficha Limpa” para funcionários que ocupam cargos comissionados ou de confiança no Poder Judiciário. Esta foi a decisão proferida, de forma unânime, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 151ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira, 31/7/2012. Desta forma, estarão proibidas de ocupar cargos de “livre nomeação”, pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros. A medida vale para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ. A nova resolução, que deve passar a vigorar nos próximos dias, dá um prazo de 90 dias para que os tribunais recadastrem todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela “Ficha Limpa”. |