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SERJUSMIG obtém vitória contra desconto de IR sobre o terço de férias

Ação

Antecipação de tutela em processo para suspender os descontos e restituir valores indevidos a filiados(as) do Sindicato


O SERJUSMIG obteve importante vitória judicial para seus(suas) filiados(as). Trata-se da concessão de antecipação de tutela na ação ordinária coletiva (nº 3464370-06.2013.8.13.0024) para suspender os descontos de Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados dos servidores(as) filiados(as) ao sindicato. A ação foi impetrada pela Assessoria Jurídica do SERJUSMIG, por meio do escritório Lucchesi Advogados Associados, Pelo entendimento acatado, o caráter indenizatório do terço de férias não permite a incidência do IR. Lembramos que ainda cabe recurso sobre a decisão. Entretanto, estamos bastante otimistas com o desfecho desta Ação, que está em curso na 1ª Vara de Feitos Tributários Estaduais da Comarca de Belo Horizonte.

(Incluída em 24/10/2013 às 14:41)

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