Retorna ao índice de Giro Sindical Fórum dos Servidores publica nota em defesa dos direitos da categoria
Sindjus- RS
O Sindjus/RS participou nesta terça-feira, dia 8, na sede da AJURIS, de reunião do Fórum Unificado das Entidades Representantes dos Servidores Públicos no RS em Defesa da Previdência Própria. No encontro foi definida a publicação de uma nota conjunta, colocando a posição contrária das entidades que compõem o Fórum ao PL 393/07. No entendimento dos servidores, o projeto suprime direitos e não resolve a questão previdenciária estadual.
Elas também contestam o alegado déficit da previdência estadual pelo Executivo. Segundo parecer do próprio Tribunal de Contas do Estado sobre as contas de 2006, aprovado pela Assembléia Legislativa, desde a implantação das novas alíquotas, de 11% para o servidor e 22% para o Estado, as receitas da previdência estadual cresceram 41% enquanto as despesas, apenas 8%. O parecer do TCE comprova que a sustentabilidade e viabilidade atuarial do regime próprio atual de previdência.
A nota tem o objetivo de esclarecer a sociedade gaúcha sobre as manobras que estão sendo feitas em relação à previdência dos servidores e reafirmar o compromisso da categoria com a defesa dos serviços públicos de qualidade, contra a terceirização, o sucateamento e desmonte do Estado e a constante retirada de direitos fundamentais dos servidores.
Leia a nota na íntegra:
SIM ao regime próprio de previdência social
NÃO a aposentadoria complementar
As entidades representativas dos servidores públicos do Estado reafirmam a posição contrária ao PL 393/07 que implanta a aposentadoria complementar, suprime direitos dos servidores e não resolve a questão previdenciária estadual. O Estado ainda não regulamentou o Regime Próprio de Previdência Social como manda a Constituição Federal e a legislação pertinente, fato reconhecido pelo próprio Governo e que impede a manutenção da Certificação de Regularidade Previdenciária e inviabiliza a liberação de verbas voluntárias da União, inclusive do PAC, e a concessão de empréstimos internacionais.
O desequilíbrio nas contas previdenciárias foi causado por passivo financeiro originado antes de 1998, quando o regramento constitucional não exigia contribuição previdenciária (somente com a EC nº 20/98 os sistemas previdenciários públicos estaduais passaram a possuir natureza contributiva) e decorre da opção política dos sucessivos gestores públicos, que decidiram aplicar os recursos públicos da poupança previdenciária devida aos servidores em prol de demandas sociais mais imediatas. Portanto, o resgate desse passivo cabe ao Estado.
O atual sistema previdenciário estadual não é deficitário, como atesta o Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Governador do Estado de 2006, aprovado pela Assembléia Legislativa, onde se constata que a partir da edição da Lei Estadual 12.065/04 – que fixou as alíquotas de contribuição em 11% (para os servidores) e 22% (para o Estado), as receitas previdenciárias – sem computar a contribuição do Estado – cresceram 41% de 2003 a 2006, enquanto que as despesas, apenas 8%. Os demonstrativos e projeções que embasam o referido Parecer comprovam a sustentabilidade atuarial de um Regime Próprio de Previdência. Esta é a solução para a Previdência Estadual, inclusive para resolver, a médio e longo prazo, a questão do passivo previdenciário originado pela ausência de contribuições, em especial do empregador (Estado).
Fazer a Previdência Complementar sem ter feito a Previdência Própria, é como iniciar uma construção pelo telhado e não pelo alicerce. A sociedade gaúcha exige e merece um serviço público de qualidade que não será conquistado com a continuidade da política de terceirização, sucateamento e desmonte do Estado e a constante retirada de direitos fundamentais dos servidores.
Os servidores públicos e suas entidades representativas propõem um amplo debate sobre a previdência estadual. A regulamentação imediata do Regime Próprio de Previdência Social é imposição constitucional. Os Poderes do Estado não podem se esquivar de suas responsabilidades.
Fonte: Sindjus RS (Incluída em 09/04/2008 às 09:10)
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