Retorna ao índice de Giro Sindical O SINDJUSTIÇA impetrou mandado de injunção no STF contra o corte de ponto por ocasião da paralisação ocorrida no dia 27.
Direito negado
O Mandado de Injunção, impetrado pelo Sindjustiça, é uma garantia constitucional prevista no artigo 5, inciso LXXI e é concedido sempre que o exercício de um direito a ser regulamentado é impedido por ausência de regulamentação.
O direito de greve dos servidores públicos está previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e é exercitado conforme limites definidos em lei específica. No ano passado, no Mandado de Injunção nº 708, com o voto prevalecente do Ministro Eros Grau, o STF decidiu ampliar a eficácia a sua eficácia para regulamentar o próprio direito de greve diante da falta de legislação específica que se aplicasse aos servidores públicos. Decidiu pela aplicação da Lei 7.783/89, que trata do setor privado. A Lei 7.783/89, em seu artigo 17, parágrafo único, assegurou aos trabalhadores o direito a percepção dos salários durante o período de paralisação. Dentre outras coisas, vedou também ao empregador qualquer ato que ameace ou impeça o exercício da Greve.
O Sindjustiça buscou o STF em virtude de, no dia 26 de março, um dia anterior à paralisação que ocorreu no dia 27, o mesmo ter ingressado com um Mandado de Segurança visando assegurar aos servidores o direito de paralisar suas atividades em manifestação contra a morosidade do Tribunal de Justiça em solucionar as questões de seus interesses e que pendem de solução deste, e, pelo fato de o Tribunal divulgar, na mesma data, ameaças de corte de ponto dos manifestantes. O MS foi distribuído ao Desembargador Vitor Lenza, que negou a liminar sob o fundamento de que a Lei 7.783/89 não se aplicaria aos servidores públicos e acrescentou que "o Presidente do Tribunal agiu como deve agir um administrador que se preze", não levando em consideração a decisão do STF sobre o Mandado de Injunção (MI 708), juntadas pelo sindicato no pedido.
O TJGO, mais uma vez, negou a segurança aos seus servidores, mesmo com decisões favoráveis do STF sobre o mesmo assunto. Seria esta uma decisão política? Em assim sendo, o Sindjustiça buscou respostas diretamente no STF, ou seja, o Mandado de Injunção para regulamentar o direito da categoria de fazer greve, aplicar a Lei 7.783/89 e impedir que seja descontado o dia parado do salário dos manifestantes.
PARA ACOMPANHAR: O Mandado de Injunção impetrado pelo Sindjustiça foi distribuído ao Ministro Joaquim Barbosa (o mesmo relator do processo do mensalão) e recebeu o número 817 e pode ser acompanhado através do site www.stf.gov.br (MI 817) .
Matéria publicada em 09/04/08
Fonte: Sindjustiça- Goiás (Incluída em 10/04/2008 às 08:41)
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