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Advogados públicos suspendem greve e pedem retomada de negociação salarial

Decisão

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal comunicou na última sexta-feira (11), ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, a suspensão da greve dos advogados públicos, iniciada no dia 17 de janeiro.
No ofício em que comunicam a decisão, o presidente do Forum, João Carlos Souto, e o secretário-geral, Jorge Rodrigues Messias, apelam pela retomada das negociações salariais interrompidas em novembro do ano passado, e que levaram a categoria à greve.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa que o ministro Toffoli está convencido de que a decisão do Fórum pela suspensão da greve "é um ato importante e positivo para o estabelecimento de um ambiente mais profícuo para negociações com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão" e que o advogado-geral da União "mantém-se firme no propósito de mediar e facilitar o diálogo entre as carreiras que integram a AGU e o governo federal".
Ainda na nota, a AGU "cumprimenta as entidades que compõem o Fórum e todos os advogados públicos e procuradores que, por ampla maioria, decidiram reassumir as suas funções". E afirma que "esse ato de boa-fé fará toda a diferença na busca da viabilidade orçamentária, para readequação e efetivação do acordo salarial".
O fim da greve foi anunciado dois dias depois de o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado no Rio Grande do Sul, que mandava pagar os dias parados dos advogados públicos em greve, passando qualquer decisão sobre o assunto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, em que não precisava se manifestar quanto ao mérito, Gilmar Mendes afirmou: "Com a deflagração da greve, ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo de se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade”. (Fonte: Agência Brasil)

Fonte: Site Diap
(Incluída em 14/04/2008 às 08:35)

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