Retorna ao índice de Giro Sindical Sinspojuce vai ao CNJ com reclamação contra TJ-CE
Sinspojuce- CE
Pedido de providências N°200810000010904
Indignação. Essa é a palavra que define melhor o sentimento da Diretoria do Sinspojuce com o tratamento desigual dado pela administração do Judiciário cearense no tocante ao pagamento da gratificação por execução de trabalho relevante, técnico ou científico apenas para os servidores das secretarias das varas da Comarca de Fortaleza em detrimento dos servidores que trabalham nas Comarcas do Interior que têm o mesmo cargo e executam o mesmo serviço.
Através da Portaria Nº 049/2008, publicada em 16/01/2008, no Diário da Justiça do Estado Nº 11, página 4, o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado resolveu conceder até dois servidores do Quadro III do Poder Judiciário, lotados em Secretarias de Varas da Comarca de Fortaleza, o pagamento da gratificação por execução de trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso IV do art. 132, da Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974 (Estatuto dos Servidores), no valor de R$ 900, para os servidores com nível superior e R$ 650, para os servidores com nível médio.
A portaria N° 049/2008 transparece o desprezo aos servidores que trabalham no Interior e revela inabilidade ao tratar de questão com a relevância constitucional que a caracteriza. Temos, portanto, flagrante desrespeito à Constituição Federal que estabelece a igualdade de direitos aos cidadãos brasileiros.
Por outro lado, vale ressaltar também a afronta ao que preceitua o art. 132, IV da Lei Estadual Nº 9.826, de 14.05.74, que estabelece não fazer qualquer restrição à lotação dos servidores que fazem jus a este benefício em questão.
A Portaria Nº 049/2008 restringiu a concessão da referida gratificação apenas aos servidores lotados nas Varas da Comarca de Fortaleza. A título de esclarecimento e informação, trancrevemos ipsis literis os artigos 5° e 7° e seu inciso XXX, da CF/88, que determinaram:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
Por sua vez, diz o art. 7º, inc. XXX, da atual Carta Magna:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Eis, pois, que a Constituição Federal foi ferida e desrespeitados os direitos dos servidores.
Nesse episódio, mais uma vez, o Sinspojuce não se omitiu. Cumprindo seu papel de representante legal e legítimo dos servidores do TJ-CE optou por - mais uma vez - defender seus filiados servidores do TJ. E foi à luta. A partir de análise técnica de sua Assessoria Jurídica, a Diretoria do Sindicato reuniu, avaliou e concluiu por uma reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dito e feito.
No dia 2 de maio passado, o Sinspojuce, através de sua Assessoria Jurídica, deu entrada junto ao CNJ com um Pedido de Reclamação contra a arbitrariedade cometida pela administração do TJ-CE, entendendo ser legal e legítima a reclamação e justa e necessária a imediata adaptação da malfadada Portaria à verdadeira realidade dos servidores do Judiciário.
Agora, mais do que nunca, temos que ficar de olho nas decisões da administração do TJ-CE. A falta de diálogo e o autoritarismo da gestão atual já demonstraram seu caráter nocivo e desrespeitoso aos direitos do conjunto de servidores, haja vista a mensagem contendo o projeto de reestruturação de carreiras do TJ que, em vários pontos, prejudicou de forma relevante parcela considerável de servidores do Judiciário. União e mobilização são as palavras de ordem.
Tratamento isonômico e cumprimento e respeito à Constituição Federal e à Lei Estadual nº 9.826/74. Que se estenda já aos servidores do Interior que exercem atribuições de assistência direta aos magistrados, a mesma gratificação deferida aos servidores da Capital.
Fonte: Sinspojuce- CE
(Incluída em 11/06/2008 às 10:43)
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