conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Giro Sindical

Servidoras de SP terão 180 dias de licença para gestante

Funcionalismo

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou anteontem o projeto de lei complementar 27/2008, que estende a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras estaduais.
Agora, o projeto terá que ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB) para virar lei -o que deverá acontecer, já que o texto é de autoria do governo estadual.
Pela proposta, a licença poderá ser concedida a partir do oitavo mês de gravidez. Para continuar recebendo o salário integral, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada nem matricular o filho em creche durante a licença. As mesmas regras também valerão para mães que adotarem crianças de até sete anos.
Segundo a Secretaria de Gestão Pública Estadual, em 2006, houve cerca de 160 mil ausências no trabalho devido à licença entre as servidoras do Estado. Isso significa que aproximadamente 1.333 funcionárias tiraram a licença naquele ano.
O texto ainda aumenta a licença-paternidade dos servidores de um para cinco dias.
Lineu Mazano, da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado, aprovou as mudanças. "Esse período é o mínimo que toda mãe deve ter para acompanhar de perto seus filhos recém-nascidos."

Fonte: Folha de São Paulo
(Incluída em 26/06/2008 às 10:23)

Retorna ao índice de Giro Sindical

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524