Retorna ao índice de Giro Sindical PL 418/2007 que isenta de IPI compra de veículo para Oficial tem parecer favorável
Sinpojud-BA
Com colaboração do site do SINJEP-PB, obtivemos informações de que o deputado federal Manoel Júnior (PSB-PB), dará parecer favorável ao PL 418/2007 que estende isenção de IPI aos veículos adquiridos por oficiais de justiça em serviço.
Há tempos que os colegas Oficiais de Justiça, por si e pelos seus sindicatos e associações, lutam pela isenção do IPI para a compra de veículos, tal qual acontece com os taxistas. Essa luta começa a se tornar realidade com o parecer favorável ao PL 418/2007 do deputado federal Márcio França (PSB-SP) que alterando a Lei 8.989/95 possibilitará ao Oficial de Justiça a compra do veículo sem aquele imposto.
Segundo a assessoria de imprensa do deputado relator, Manoel Júnior, integrante da Comissão de Tributação, foi solicitado à Receita Federal que informasse qual seria o volume de renúncia de receita em função da aprovação do PL 418/07, ao que foi respondido e com isso facilitou a emissão do parecer favorável.
Veja abaixo matéria extraída do site do Sinjep acerca do assunto.
Projeto que isenta de IPI a compra de veículos para serviço de oficiais de justiça recebe parecer favorável de Manoel Junior
O Deputado Federal Manoel Junior (PSB-PB) apresentará parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 418/07, que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos pelos oficiais de justiça em serviço.
Segundo o projeto, o oficial de justiça, como parte de sua função, faz pessoalmente prisões, penhoras e apreensões, cumprindo as especificações dos mandados judiciais como, data, local e horário. Esses servidores públicos, no entanto, não possuem veículos oficiais para o exercício de suas funções, tendo que usar seus veículos particulares na execução do serviço público.
Para o relator da matéria, Deputado Manoel Junior, a isenção do IPI para a compra de veículos para uso em serviço ajudará a reduzir esse problema. Assim, o deputado procurou adequar a proposta à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008, que faz exigências quanto a projetos que concedem incentivos de natureza tributária.
Manoel Junior encaminhou requerimento à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para que fosse solicitada à Receita Federal informação quanto à estimativa de perda de arrecadação com a isenção do IPI.
De acordo com os dados da Receita Federal, a renúncia estimada por unidade de veículo adquirido para o exercício de 2008 seria de R$ 4 mil. Por se tratar de um valor pequeno na queda da arrecadação do IPI, não afetaria as metas estabelecidas na LDO e seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais
Segundo o relator, a matéria merece atenção. Para ele, os dados da Receita mostram que o projeto é viável. Além disso, "há muito que trabalhar para a melhoria das execuções e penhora fiscal. A isenção de IPI para a compra de veículos para uso em serviço agilizará o cumprimento desses mandados", afirmou Manoel Junior.
"O oficial de Justiça é um profissional que investe e coloca o próprio veículo a serviço do Estado e só recebe ajuda para o combustível", "nada mais justo que oferecer subsídios a ele para que seu papel seja desempenhado da melhor maneira possível", finalizou Manoel Junior.
Fonte:Site Sinspjac
(Incluída em 30/06/2008 às 12:35)
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