Retorna ao índice de Giro Sindical Sindicato do Espírito Santo questiona benefício concedido apenas a juizas
A Resolução nº 32/2004, publicada no Diário da Justiça de 04/10/2004, concedeu as Juízas-mamães o benefício de serem localizadas em Comarcas próximas à residência permanente de suas famílias motivando o desenvolvimento físico e intelectual da criança, maior segurança para aquela, e conseqüente melhora no serviço forense.
É sabido que as Servidoras-mamães não foram contempladas com este benefício, e visando garantir os princípios da igualdade e da impessoalidade alencadas na Constituição Federal, o Sindicato confeccionou um requerimento que está disponível no site e no setor jurídico para que as servidoras-mamães tenham a extensão do referido benefício.
Site do Sindijudiciário/ES (Incluída em 31/01/2006 às 13:19)
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