Retorna ao índice de Giro Sindical O Ipsemg aplica piso de R$ 850 a pensionistas de Professores
Funcionalismo
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) atualizou, neste mês de setembro, os benefícios de pensionistas de professores falecidos anteriormente a 2004 e que recebiam abaixo do piso de R$ 850, estabelecido pela Lei n.º 17.006, independentemente da apresentação de requerimento. Além de passarem a perceber o piso remuneratório, os pensionistas em questão, que possuem benefícios que guardam paridade com os vencimentos de servidores em atividade, receberam também os valores retroativos a janeiro de 2008, data de vigência da citada lei.
A iniciativa, segundo o diretor de Previdência do Ipsemg, Marcus Vinicius de Souza, “representa mais um importante passo no sentido de tornar automático o reajuste das pensões, que historicamente sempre foi feito a partir de requerimento do beneficiário e longa espera até que o benefício fosse corrigido”. A dificuldade em automatizar tal rotina se prende ao fato de que o Instituto depende de informações específicas da vida funcional dos ex-servidores falecidos até 2003, dispersas pelas diversas unidades de recursos humanos em todo o Estado para reajustar os benefícios dos pensionistas. A fim de superar essa dificuldade, o Ipsemg tem buscado criar as condições técnicas necessárias em termos de sistema de pagamento e solicitado aos órgãos informações para que, mesmo sem requerer, o pensionista tenha sua pensão corrigida.
Além dos pensionistas de professores alcançados pelo referido piso remuneratório, trabalho semelhante de automatização da correção dos benefícios vem sendo realizado com pensionistas de policiais civis de modo que, gradativamente, o Ipsemg aumente o universo de beneficiários que não mais precisam procurar o Instituto para terem suas pensões corrigidas.
O diretor de Previdência observa, ainda, que todos os pensionistas de servidores falecidos posteriormente a 2003 não precisam requerer atualização de pensão, que, nesse caso, ocorre anualmente, de forma automática, por meio da aplicação de índice de correção equivalente ao utilizado pelo INSS.
Naquelas situações em que a pensão ainda não é corrigida automaticamente, o beneficiário deve apresentar ao Ipsemg requerimento acompanhado de planilha de valores fornecida pelo órgão de lotação do ex-servidor, cujo reconhecimento é feito com celeridade. Segundo Marcus Vinicius de Souza, ao contrário do que ocorria no passado, em que os requerimentos demoravam muitos meses para serem analisados, atualmente o estudo acontece, em média, em 10 dias úteis, sendo o resultado do pedido divulgado no sítio eletrônico do Instituto: www.ipsemg.mg.gov.br.
Fonte: Site IPSEMG (Incluída em 22/09/2008 às 08:52)
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