Retorna ao índice de Giro Sindical Governador do Maranhão veta reajuste dos servidores do Judiciário
sindjus.org.br publica na íntegra o veto feito pelo Governador em exercício, Pastor Luís Porto.
O veto do Poder Executivo face à um Projeto de Lei do Poder Judiciário que garante a reposição da inflação em 4% e auxílio saúde para os servidores da instituição com recursos financeiros próprios e já previstos no orçamento é no mínimo uma afronta à independência dos poderes prevista na Constuição Federal de 1988.
Veja abaixo a íntegra do veto
VETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2008:
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 8.873 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a Lei nº 8.715, de 19 de novembro
de 2007, que reorganiza o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Judiciário do Maranhão e reajusta
em 4% (quatro por cento) os valores
remuneratórios constantes do Anexo IV da
Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007, e
dos Anexos I e II da Lei nº 8.727, de 07/12/
2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM
EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Vetado).
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Revogam-se os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.032, de 10 de
dezembro de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo
Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 25 DE SETEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA
E 120º DA REPÚBLICA.
LUIZ CARLOS PORTO
Governador do Estado do Maranhão, em exercício
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARIA HELENA NUNES CASTRO
Secretária de Estado da Administração e Previdência Social
Fonte: Imprensa com dados do www.diariooficial.ma.gov.br
Data da notícia: 30/09/2008
Fonte: Site do Sindicato do Maranhão (Incluída em 02/10/2008 às 14:50)
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