Retorna ao índice de Giro Sindical Projeto permite readmissão de servidores de órgãos extintos após 92
Funcionalismo
O Projeto de Lei 3846/08, do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), permite a reintegração de ex-servidores de 22 órgãos federais da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) cuja extinção foi autorizada pelo governo Collor (Lei 8.029/90). Entre esses órgãos estão a Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás), a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), a Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi), o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) e o Instituto Brasileiro do Café (IBC).
O objetivo do projeto é estender aos ex-servidores desses órgãos a anistia concedida pela Lei 8.878/94. Essa lei permitiu a readmissão dos servidores e empregados da administração direta e indireta demitidos, exonerados ou dispensados sem justa causa no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.
O deputado explica que os empregados desses 22 órgãos preenchem todos os requisitos exigidos pela Lei 8.878, mas não podem retornar ao serviço porque tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após 30 de setembro de 1992. A alteração proposta, argumenta o parlamentar, busca um tratamento justo e isonômico a todos empregados que permaneceram trabalhando até a liquidação das empresas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
(Incluída em 03/10/2008 às 10:32)
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