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Justiça

A Messe Frankfurt Feiras Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de valor pouco comum: R$ 1,5 milhão. Na decisão milionária, o juiz Diego Cunha Maese Montes, da 1ª Vara Trabalhista de Barueri (SP), declarou que o valor é "proporcional e razoável" e serve para que a empresa "não volte a praticar atos lesivos à personalidade de seus empregados". No caso, Antônio Bianco impetrou ação reclamatória contra acusações da Messe. O advogado que defende Bianco no processo, Marcelo Cássio Alexandre, do Cury, Goldman & Alexandre Advogados Associados, explicou que a confusão começou quando a empresa nacional de feiras e eventos foi comprada por uma companhia alemã. Com a troca da diretoria, a firma quer ia trocar de gestor (Bianco). Mas como ele era dirigente sindical, a lei não permitiria demití-lo, exceto por justa causa.

"Assim, a Messe propôs inquérito para apurar faltas supostamente cometidas por Bianco como: ser dir igente sindical e, ao mesmo tempo, gestor da empresa e des cumprir ordem de despens a de empregado". E, como diz a lei, a partir da abertura do inquérito, em 2005, a Messe parou de pagar Bianco.

Por isso, foram apensados na reclamação trabalhista o inquérito contra Bianco - julgado improcedente - e uma ação cautelar movida por Bianco para que a empresa voltasse a pagar seus salários. Argumentando que "a justiça tarda é falha", o juiz foi favorável a Bianco na cautelar e determinou que a Messe "em cinco dias, efetue o pagamento dos salários e todas as demais vantagens legais, contratuais e normativas a que o autor ter ia direito desde a data da sua suspensão".

A decisão confirma a tendência de aumento no número de ações por assédio moral. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que, em 2006, os tribunais regionais do País julgaram 600 recursos referentes a assédio moral.

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil

(Incluída em 24/07/2007 às 12:30)

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