Retorna ao índice de Assédio Moral - Notícias Mais uma vitória na luta e combate ao assédio moral no trabalho.
LDO 2008 (Lei de Diretrizes Orcamentárias) em vigor desde 29 de dezembro, traz dispositivos sociais que proíbe os bancos públicos federais de EMPRESTAR DINHEIRO - (empréstimo novo ou renovação de antigo - para qualquer instituição que tenha dirigente condenado por trabalho escravo, racismo ou assédio moral. Leia na integra o artigo 94:
"Art. 94. As agências financeiras oficiais de fomento, respeitadas suas especificidades, observarão as seguintes prioridades:
§ 1o É vedada a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento:
IV - a instituições cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral, racismo, trabalho infantil ou escravo".
Em dezembro do ano passado, o fazendeiro Gilberto Resende foi condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais , pois a Justiça do Trabalho concluiu que ele manteve empregados em situação análoga à de escravidão numa propriedade no Mato Grosso. Não se sabe se Resende toca os negócios com a ajuda de dinheiro emprestado pelo Banco do Brasil, como grande parte dos fazendeiros. Mas, caso dependa do apoio oficial, ele tem tudo para perdê-lo a partir deste ano, graças a um inédito regramento previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor desde o dia 29 de dezembro.
O dispositivo proibiu os bancos públicos federais de dar dinheiro - empréstimo novo ou renovação - para qualquer instituição que tenha dirigente condenado por trabalho escravo, racismo ou assédio moral. A restrição atinge Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa).
A norma não existia na proposta original de LDO que o governo mandou ao Congresso. Foi incluída pelos parlamentares durante a votação do projeto e preservada pelo presidente Lula quando ele sancionou a lei.
A regra faz parte de um conjunto de alterações promovidas pelo Congresso na LDO com o objetivo de tornar a lei mais "social" e dotada de dispositivos que favoreçam o combate às desigualdades - a LDO é uma espécie de rascunho para a elaboração e a execução do orçamento federal.
Entre essas alterações, uma também diz respeito a bancos públicos, chamados tecnicamente de "agências oficiais de fomento". Eles estão obrigados a levar em conta o enfrentamento das desigualdades de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência, sempre que decidirem onde aplicar recursos. E a publicar, todos os anos, relatórios que avaliem as conseqüências de seus empréstimos no combate daquelas desigualdades, para que a sociedade tenha condições de saber se estão mesmo seguindo à determinação.
A exigência de publicar relatórios de análise do combate das disparidades foi estendida a todos os órgãos federais que tenham programas desta natureza.
Combate à violência doméstica: verba desprotegida
O Congresso também incluíra na LDO mecanismo que impedia o governo de cortar recursos do programa de combate à violência contra a mulher (cerca de R$ 10 milhões por ano). A intenção era fazer deslanchar a lei Maria da Penha, de proteção feminina contra violência doméstica. Mas o presidente Lula barrou o dispositivo, acatando sugestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O Ministério justificou-se alegando que impedir o governo de cortar verba do Orçamento atrapalha a gestão das finanças federais. Em outras palavras: atrapalha a obtenção de verba destinada a pagar juros da dívida pública ao "mercado". Os pagamentos, conhecidos como "superávit primário", são feitos tirando-se dinheiro do orçamento que iria para outras finalidades, como programas sociais.
Em breve, aliás, a equipe econômica anunciará um corte no orçamento 2007 aprovado pelo Congresso, como ocorre todo o início de ano desde o início da política de superávit primário, em 1999. Segundo declarações recentes de integrantes do governo, o corte poderá atingir até R$ 12 bilhões.
Fonte: André Barrocal, da Agência Carta Maior
(Incluída em 04/03/2008 às 10:40)
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