Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO SERJUSMIG - 105/2002
Criação de cargo comissionado - Oficial de Justiça.
Warning: getimagesize(info_imagens/109.jpg): failed to open stream: No such file or directory in /home/serjusmigorg/antigo.serjusmig.org.br/noti_pad.php on line 417
CONCURSO PÚBLICO.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECHAÇA TENTATIVA DE CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em julgamento ocorrido na data de 29 de agosto de 2002, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1141, sendo requerente a Procuradoria Geral da República e requeridos o Governador do Estado de Goiás e a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, declarou inconstitucional norma local que instituía cargo em comissão para oficiais de Justiça. No referido acórdão, ficou patente o seguinte: A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO NÃO PODE SER CONTORNADA PELA CRIAÇÃO ARBITRÁRIA DE CARGOS EM COMISSÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES QUE NÃO PRESSUPONHAM O VÍNCULO DE CONFIANÇA QUE EXPLICA O REGIME DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO QUE OS CARACTERIZA. Em outro ponto o acórdão lembra que: SE A ADMINISTRAÇÃO PUDER CRIAR TODOS OS CARGOS COM PROVIMENTO EM COMISSÃO, ESTARÁ ANIQUILADA A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO.
A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVERIA SERVIR COMO REGRA PARA TODOS OS TRIBUNAIS. (Incluída em 03/09/2002 às 13:24)
Retorna ao índice de Informativos |