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INFORMATIVO SERJUSMIG - 119/2002

Função Pública.

ÚLTIMAS INFORMAÇÕES.

EFETIVAÇÃO DOS SERVIDORES BENEFICIADOS PELA EMENDA 49/2001: O SERJUSMIG já esteve, por duas vezes, em Brasília, inclusive acompanhando outros sindicatos, no sentido de subsidiar a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da União contra a referida norma. Em 21/10/2002, o processo foi concluso para o relator, Ministro Celso Mello, que deverá se pronunciar a respeito da liminar. Segundo informações extra-oficiais, o pedido de efetivação dos servidores do Poder Judiciário, beneficiados pela Emenda, encontra-se na Comissão Administrativa, cujo relator é o Des. Kildare Gonçalves, que já tinha se posicionado no sentido de aguardar o julgamento da ADIN em Brasília (informação também não oficial), para que o Tribunal possa então decidir a situação dos servidores em função pública no Poder Judiciário mineiro.
OBS.: A Emenda Constitucional mineira nº 49 efetiva os servidores que ingressaram no serviço público até 1º de agosto de 1990.
ELEVAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTO DOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS: O SERJUSMIG está aguardando resposta do requerimento enviado ao Diretor-Geral do TJMG, em 20 de agosto de 2002, no sentido do reajuste do Padrão de Vencimento dos referidos servidores, que hoje são posicionados no PJ-08. O SERJUSMIG reiterou novamente o pedido, uma vez que, em reunião realizada com os servidores em função pública no dia 15 de junho de 2002, no fórum de Belo Horizonte, houve uma sinalização por parte da Direção do Tribunal no sentido de estudar a situação dos auxiliares administrativos.
OBS.: Com a implantação do Regime Jurídico Único determinado pela Lei Estadual nº 10.254/90, todos os servidores que foram admitidos mediante convênio ou contrato com entidade da administração indireta do Poder Executivo, para o exercício de atividade de natureza permanente, de caráter técnico ou administrativo (servidores da ex-Credireal Serviços), junto ao Poder Judiciário, tiveram seu contrato de trabalho extinto (baixa na carteira de trabalho), sendo absorvidos pelo Tribunal de Justiça. Para a realização de tal ato, foi necessário que a Corte Superior do Tribunal de Justiça baixasse a Resolução 198/91, estabelecendo a absorção dos servidores da ex-Credireal pelo Tribunal de Justiça como auxiliares administrativos, cujo padrão de vencimento na tabela remuneratória do Tribunal hoje situa-se no padrão PJ-08, uma vez que o nível de escolaridade exigido na época para a mesma atribuição era somente de 1º grau. Hoje, a grande maioria desses servidores encontra-se exercendo suas funções junto a Secretarias do Juízo e Juizados Especiais, com atribuições assemelhadas ao Escrevente Judicial, cujo padrão de vencimento inicial é o PJ-22. Deve-se ressaltar que tal situação perdura por mais de 10 anos e a decisão final caberá à Corte Superior do Tribunal de Justiça, haja vista que a norma que estabeleceu o padrão de vencimento dos referidos servidores foi emanada por aquele órgão.
O SERJUSMIG lembra que sempre esteve atento a todas as reivindicações dos servidores em função pública, ressaltando que, inclusive, no período da gestão da atual diretoria, os servidores em função pública obtiveram diversos benefícios, fruto de um trabalho intenso da categoria e do sindicato, dentre os quais destacamos:

1- Extensão do auxílio-creche (o benefício somente era deferido para o servidor efetivo);
2- Pagamento de diferenças salariais, inclusive da diferença paga todo dia 15 de cada mês;
3- Férias de 25 dias úteis;
4- Pagamento do retroativo da tabela de vencimentos (julho/98 a dez/99);
5- Emenda Constitucional nº 49, sendo o SERJUSMIG um dos sindicatos relatores da mesma.


Em 1988, com a nova Constituição Federal, houve a mudança para o Regime Jurídico Único. Em 1990, a função pública foi regulamentada em Minas Gerais e, até 1998, quando a atual Diretoria do SERJUSMIG assumiu, estes servidores não possuíam nenhum dos benefícios acima discriminados. ISTO É PROVA DE TRABALHO.

TEMOS PLENA CONCIÊNCIA DE QUE FALTAM MUITAS OUTRAS REIVINDICAÇÕES A SEREM ATENDIDAS, QUE PRECISARÃO DE MUITA PACIÊNCIA E NEGOCIAÇÃO POR PARTE DO SINDICATO JUNTO AO TJMG, INCLUSIVE TENDO EM VISTA QUE ALGUMAS NECESSITARÃO DE MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JÁ DEMONSTRADO PELO TRIBUNAL.
(Incluída em 21/11/2002 às 16:07)

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