Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO SERJUSMIG - 122/2002
SUBSTITUIÇÃO ESCRIVÃO/CONTADOR - SERJUSMIG OBTÉM AVANÇO NA GRATIFICAÇÃO
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O SERJUSMIG, conforme já vinha informando aos servidores, principalmente para aqueles que encontram-se na substituição do ESCRIVÃO/CONTADOR, não paralisou suas reivindicações junto ao TJMG com referência aos critérios que estipulam a gratificação para o exercício do referido cargo.
Após intensa negociação, conseguimos novo avanço, sendo que a partir de agora (Art. 15 da Resolução 405/2002, de 30-11-2002) os padrões para o cálculo da diferença de substituição serão calculados obedecendo a seguinte regra:
COMARCA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA—PJ 46
COMARCA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA—PJ 52
COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAl — PJ 58.
Lembramos que cada padrão de vencimento PJ – corresponde a 3,26% de aumento.
O SERJUSMIG INFORMA QUE AINDA NÃO COLOCOU PONTO FINAL NO ASSUNTO, UMA VEZ QUE, O IDEAL É QUE A SUBSTITUIÇÃO EM QUALQUER ENTRÂNCIA TENHA COMO CÁLCULO O PJ 64, QUE CORRESPONDE AO PADRÃO INICIAL DO OFICIAL DE APOIO
JUDICIAL CLASSE B.
*VEJA NO QUADRO ABAIXO OS AVANÇOS OBTIDOS, ATÉ AGORA, PELO SERJUSMIG.
O SERJUSMIG PERSISTINDO EM SUAS REIVINDICAÇÕES, TEM OBTIDO SIGNIFICATIVAS VITÓRIAS PARA A CATEGORIA.
*
RESOLUÇÃO nº 287 Novembro/95 | RESOLUÇÃO nº 367 Novembro/2001 | ** RESOLUÇÃO nº 393 Junho/2002 | RESOLUÇÃO nº 405 Dezembro/2002 | Entrância inicial- 37 | Entrância inicial– 42 | Primeira Entrância– 43 | Primeira Entrância– 46 | Entrância intermediária– 43 | Entrância intermediária– 46 | Extinta | Segunda entrância– 52 | Entrância Final– 48 | Entrância Final– 49 | Segunda Entrância– 48 | Entrância Especial-58 | Entrância Especial– 56 | Entrância Especial– 56 | Entrância Especial –56 | Em vigor a partir de 30-11-2002 |
* *A partir da Resolução 393/2002, foi criada a possibilidade também da opção pela gratificação fixa.
EM BREVE ESTAREMOS DIVULGADO NOVO QUADRO COM O CÁLCULOS PARA QUE O SERVIDOR POSSA ANALISAR QUAL A MEHOR REGRA:
GRATIFICAÇÃO FIXA OU GRATIFICAÇÃO PELO PADRÃO INICIAL DO CARGO SUBSTITUIDO.
(Incluída em 03/12/2002 às 14:44)
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