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INFORMATIVO SERJUSMIG - 122/2002

SUBSTITUIÇÃO ESCRIVÃO/CONTADOR - SERJUSMIG OBTÉM AVANÇO NA GRATIFICAÇÃO


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O SERJUSMIG, conforme já vinha informando aos servidores, principalmente para aqueles que encontram-se na substituição do ESCRIVÃO/CONTADOR, não paralisou suas reivindicações junto ao TJMG com referência aos critérios que estipulam a gratificação para o exercício do referido cargo.
Após intensa negociação, conseguimos novo avanço, sendo que a partir de agora (Art. 15 da Resolução 405/2002, de 30-11-2002) os padrões para o cálculo da diferença de substituição serão calculados obedecendo a seguinte regra:
COMARCA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA—PJ 46
COMARCA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA—PJ 52
COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAl — PJ 58.
Lembramos que cada padrão de vencimento PJ – corresponde a 3,26% de aumento.

O SERJUSMIG INFORMA QUE AINDA NÃO COLOCOU PONTO FINAL NO ASSUNTO, UMA VEZ QUE, O IDEAL É QUE A SUBSTITUIÇÃO EM QUALQUER ENTRÂNCIA TENHA COMO CÁLCULO O PJ 64, QUE CORRESPONDE AO PADRÃO INICIAL DO OFICIAL DE APOIO
JUDICIAL CLASSE B.


*VEJA NO QUADRO ABAIXO OS AVANÇOS OBTIDOS, ATÉ AGORA, PELO SERJUSMIG.

O SERJUSMIG PERSISTINDO EM SUAS REIVINDICAÇÕES, TEM OBTIDO SIGNIFICATIVAS VITÓRIAS PARA A CATEGORIA.
*

RESOLUÇÃO nº 287
Novembro/95
RESOLUÇÃO nº 367
Novembro/2001
** RESOLUÇÃO nº 393
Junho/2002
RESOLUÇÃO nº 405
Dezembro/2002
Entrância inicial- 37Entrância inicial– 42Primeira Entrância– 43Primeira Entrância– 46
Entrância intermediária– 43Entrância intermediária– 46ExtintaSegunda entrância– 52
Entrância Final– 48Entrância Final– 49Segunda Entrância– 48Entrância Especial-58
Entrância Especial– 56Entrância Especial– 56Entrância Especial –56Em vigor a partir de 30-11-2002

* *A partir da Resolução 393/2002, foi criada a possibilidade também da opção pela gratificação fixa.

EM BREVE ESTAREMOS DIVULGADO NOVO QUADRO COM O CÁLCULOS PARA QUE O SERVIDOR POSSA ANALISAR QUAL A MEHOR REGRA:
GRATIFICAÇÃO FIXA OU GRATIFICAÇÃO PELO PADRÃO INICIAL DO CARGO SUBSTITUIDO.



(Incluída em 03/12/2002 às 14:44)

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