Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO SERJUSMIG - 136/2003
Efetivação do servidor em função pública.
SERJUSMIG REIVINDICA AO PRESIDENTE DO TJMG A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO DE EFETIVAÇÃO DO SERVIDOR EM FUNÇÃO PÚBLICA BENEFICIADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2001, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO.
Tendo em vista a determinação do Governador Aécio Neves de continuação do processo de efetivação dos servidores em função pública do PODER EXECUTIVO, que foram abrangidos pela Emenda Constitucional nº 49 (efetivação de servidores em função pública que foram designados até 30 de agosto de 1990), o SERJUSMIG, em 23 de janeiro de 2003, dirigiu ofício ao Presidente do TJMG, Des. Gudesteu Biber Sampaio, solicitando que fosse também tomada junto ao Poder Judiciário a mesma medida. No ofício, o SERJUSMIG lembra que o próprio Tribunal de Justiça já tinha iniciado o processo de efetivação.
Veja abaixo a íntegra do ofício.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O SERJUSMIG – Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, entidade de classe à qual compete a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus diretores infra-assinados, expor e afinal requerer:
1. Conforme veiculado na imprensa em 22/01/2003, o governador Aécio Neves orientou aos setores competentes do Poder Executivo que retomem o processo de efetivação dos servidores em função pública, nos termos da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2001, uma vez que não houve liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público, pertinente à matéria.
2. É sabido que, quando da promulgação da referida Emenda, o Tribunal de Justiça chegou a proceder a efetivação de alguns servidores que se enquadravam na situação disposta naquela norma.
3. Como já mencionado, não houve liminar em relação ao questionamento pelo Ministério Público, e o Poder Executivo vai, agora, efetivar os seus servidores em função pública que se enquadram na situação normatizada pela Emenda 49/2001.
Diante do exposto, solicitamos de Vossa Excelência, a fim de evitar uma possível discriminação em relação ao Judiciário, que seja retomado o processo de efetivação dos servidores desse Poder, como será feito pelo Executivo, para que não surja uma situação diferenciada dentro de uma mesma classe: a dos servidores públicos.
No aguardo de uma resposta, agradecendo antecipadamente, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
(a)SANDRA M. SILVESTRINI DE SOUZA
Presidente
(a)IVO CAMPOS ATHAYDE
Vice-Presidente
(a)MARCELO J. REZENDE DOS SANTOS
Vice-Presidente
Ao
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Gudesteu Biber Sampaio
DD. Presidente do Tribunal de Justiça de MG
C A P I T A L (Incluída em 30/01/2003 às 14:44)
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