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INFORMATIVO SERJUSMIG - 138/2003

SFH - Saldo de Férias-Prêmio.


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AÇÃO JUDICIAL.

SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL.
SALDO DE FÉRIAS-PRÊMIO.


Conforme decisão de Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2002, o SERJUSMIG está autorizado a impetrar Mandado de Segurança Coletivo em nome dos servidores interessados em utilizar o saldo de férias-prêmio para o pagamento do saldo devedor de financiamento para aquisição de casa própria pelo Sistema Financeiro Habitacional.
A ação tem como base os termos da Lei Estadual nº 10.618/92.


LEI ESTADUAL Nº 10.618, DE 14 DE JANEIRO DE 1992

Assegura, para o fim que menciona, o pagamento integral do valor das férias-prêmio convertidas em espécie, nos termos do artigo 31, II, da Constituição do Estado, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado ao servidor público mutuário do Sistema Financeiro de Habitação o pagamento integral do valor da conversão em espécie das férias-prêmio, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição do Estado, para o fim de quitação do saldo devedor de financiamento para aquisição de casa própria.

Parágrafo único - O pagamento assegurado no artigo fica condicionado à comprovação, por parte do interessado, de sua condição de mutuário, e será efetuado diretamente ao agente financeiro pelo órgão pagador a que se vincula o beneficiário desta Lei, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.004, de 14 de março de 1990.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.



OS SERVIDORES INTERESSADOS EM OBTER MAIORES INFORMAÇÕES E OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM O DELEGADO SINDICAL DA COMARCA OU LIGAR DIRETAMENTE PARA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SERJUSMIG.
HORÁRIO: DE 09 ÀS 11 HORAS - (31) 3291-3640—3291-3767.

(Incluída em 06/02/2003 às 11:44)

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