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INFORMATIVO 144 - Efetivação Função Pública


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EFETIVAÇÃO FUNÇÃO PÚBLICA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2001

SERJUSMIG REITERA PEDIDO DE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES EM FUNÇÃO PÚBLICA DA 1ª INSTÂNCIA

O SERJUSMIG protocolou, na data de 28/02/2003, ofício aos membros da Comissão Administrativa do TJMG (Desembargadores Gudesteu Biber, Bady Curi, kildare Carvalho, Almeida Melo, Aluízio Quintão, Kelsen Carneiro, Cláudio Costa e Sérgio Lellis Santiago), que estão analisando a implementação da efetivação dos servidores em função pública no âmbito do Poder Judiciário (servidores admitidos por prazo determinado até 1º de agosto de 1990), abrangidos pela Emenda Constitucional nº 49/2001.

O SERJUSMIG tomou novamente a iniciativa tendo em vista que o Poder Executivo retomou o processo de efetivação de seus servidores, abrangidos pela referida emenda constitucional.
No ofício, ficou claramente demonstrado que vários órgãos e poderes já tomaram iniciativas semelhantes, regularizando a situação do servidor em função pública (União, Poder Executivo estadual, Defensoria Pública, IPSEMG, Assembléia Legislativa, Polícia Civil, etc...).
O SERJUSMIG lembrou ainda no ofício que, no âmbito do próprio Poder Judiciário mineiro, 14 servidores da 2ª Instância já obtiveram a efetivação, baseada na Emenda 49, cuja publicação do referido ato aconteceu em 20 de setembro de 2001.

O que o SERJUSMIG reivindica é tratamento igualitário para os servidores em função pública da 1ª Instância, que podem ser beneficiados com a Emenda Constitucional 49/2001.
(Incluída em 10/03/2003 às 10:25)

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