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INFORMATIVO 151 - Regime Previdenciário - Esclarecimento


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Desde quando iniciou-se qualquer procedimento de discussão com referência ao sistema previdenciário do Servidor Público, tanto em nível federal como estadual, principalmente durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar que culminou com a sanção da Lei Complementar nº 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, o SERJUSMIG esteve ativamente presente.
Recentemente, em nosso Boletim nº 150, colocamos um esclarecimento e um alerta com referência à aposentadoria dos novos servidores (concursados e nomeados após 31 de dezembro de 2001).
No mesmo boletim, esclarecemos as alíquotas dos novos servidores, ou seja, OS SERVIDORES CONCURSADOS E NOMEADOS APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2001 TERÃO UMA ALÍQUOTA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NA FAIXA DE 14,2% (11% de aposentaria e pensão e 3,2% de saúde), enquanto que os servidores nomeados até 31 de dezembro possuem alíquota de 11,5% (8,3% de aposentadoria e pensão e 3,2% de saúde).
Alertamos, na mesma ocasião, que o valor dos proventos dos novos servidores poderão ser taxados na faixa de R$ 1.561,56 (teto do INSS).
Lembramos que, hoje, a Lei Complementar nº 64/2002 não estabelece tal teto, mas já existe Emenda Constitucional mineira (PEC 75/2001 – arquivada provisoriamente na Assembléia Legislativa: Art. 36... § 16 – O Estado, desde que institua regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição da República) prevendo tal hipótese. A referida emenda constitucional encontra-se arquivada provisoriamente aguardando a votação final em Brasília do PLC nº 9 - Dispõe sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que deve ser votado conforme intenção do novo governo, até o final deste semestre.
PELAS PRETENSÕES DO GOVERNO FEDERAL E TAMBÉM DO GOVERNO ESTADUAL, CONFORME AMPLAMENTE DIVULGADO PELA IMPRENSA, A REFORMA PREVIDENCIÁRIA, ATUALMENTE EM ESTUDO, BASEIA-SE, PRINCIPALMENTE, NA ALTERAÇÃO RELATIVA À TAXAÇÃO DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES, TANTO ANTIGOS COMO NOVOS, SENDO QUE O PONTO EM COMUM DE TAL DISCUSSÃO É A UNIFICAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES COM O INSS.
OS SERVIDORES NÃO PODEM SAIR PREJUDICADOS COM ESTA MEDIDA, PORTANTO, HAVERÁ NECESSIDADE DE UM ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO E DIÁRIO DO TEMA.

SERJUSMIG, UM SINDICATO SEMPRE À FRENTE NA LUTA PELOS DIREITOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
(Incluída em 24/03/2003 às 16:47)

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