Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 153 - Reforma da Previdência
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EDIÇÃO ESPECIAL.
VEJA ALGUMAS REGRAS DE APOSENTADORIA DO TRABALHADOR DA INICIATIVA PRIVADA E DO SERVIDOR PÚBLICO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
TRABALHADOR DA INICIATIVA PRIVADA.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (INICIATIVA PRIVADA) - REGRAS PERMANENTES (Obrigatórias para novos segurados a partir de 16/12/99).
Critérios para aposentadoria - A aposentadoria será concedida observando-se somente o critério de tempo de contribuição (35 anos - homem e 30 anos - mulher).
Concessão da aposentadoria por idade - É o benefício a que tem direito o segurado que completar 65 anos de idade (homem), ou 60 anos (mulher), uma vez cumprida a carência exigida para sua concessão.
Aposentadoria Proporcional - Não tem.
Tempo de contribuição mínimo para requerer o benefício de aposentadoria por idade - 15 anos de contribuição com aposentadoria proporcional ao tempo de recolhimento.
Teto do benefício (em março/2003) - R$ 1.561,56.
Alíquota de contribuição - Varia de 7,6% a 11% sobre o teto máximo de R$ 1.561,56. Trabalhador autônomo - 20% também sobre o teto máximo.
Valor do benefício (regra) - O salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.
REGRAS DE APOSENTADORIA PARA O SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - LEI COMPLEMENTAR 64/2002.
SERVIDORES CONCURSADOS ATÉ DEZ/2001:
Aposentadoria - 3,5%
Pensão - 4,8%
Saúde - 3,2%
TOTAL - 11,5%
Valor dos proventos - última remuneração.
Regime previdenciário - regras do regime próprio de previdência.
Critérios de aposentadoria:
Aposentadoria integral - Homens aos 35 anos e mulheres aos 30 anos de contribuição, sendo observada a seguinte regra: I- os homens terão que completar 53 anos de idade e as mulheres 48; II- o tempo que faltava ao servidor para aposentadoria integral, no dia 15/12/98, terá um acréscimo de 20%.
Aposentadoria proporcional - Homens aos 30 anos e mulheres aos 25 anos de contribuição, sendo observada a seguinte regra: I- os homens terão que completar 53 anos de idade e as mulheres 48; II- o tempo que faltava ao servidor para aposentadoria integral, no dia 15/12/98, terá um acréscimo de 40%.
Tempo de exercício no cargo - 5 anos no cargo para aposentar.
SERVIDORES CONCURSADOS A PARTIR DE JAN/2002:
Aposentadoria/Pensão - 11%
Saúde - 3,2%
TOTAL - 14,2%
Valor dos proventos - última remuneração.
Regime previdenciário - regras do regime próprio de previdência.
Critérios de aposentadoria:
Aposentadoria integral - Homens aos 60 anos de idade conjugados com 35 anos de contribuição e mulheres aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Aposentadoria proporcional - Homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Tempo de exercício no cargo - tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
SERVIDORES NÃO CONCURSADOS - CARGO COMISSIONADO (recrutamento amplo) - FUNÇÃO PÚBLICA:
Aposentadoria/Pensão - 11%
Saúde - 3,2%
TOTAL - 14,2%
Valor dos proventos - teto máximo dos proventos - R$ 1.561,56.
Regime previdenciário - regras do regime geral de previdência (INSS).
Critérios de aposentadoria - valem as regras do INSS.
Tempo de exercício no cargo - não tem.
- Os servidores aposentam-se também, compulsoriamente, aos 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
SERVIDOR, FIQUE ATENTO À REFORMA PREVIDENCIÁRIA.
ACOMPANHE PELOS BOLETINS DO SERJUSMIG TODOS OS LANCES E INFORMAÇÕES. (Incluída em 26/03/2003 às 16:25)
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