Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO SERJUSMIG - 14/2001
Ação persistente do SERJUSMIG derruba vetos do governador.
A VITÓRIA É NOSSA
AÇÃO PERSISTENTE DO SERJUSMIG DERRUBA VETOS DO GOVERNADOR
Após votação que manteve quase 100% dos vetos do governador a dezenas de projetos de lei em tramitação na Assembléia Legislativa, projetos estes discutidos desde 15/02/2001, o SERJUSMIG conseguiu, com exaustivo trabalho junto aos deputados, contando sempre com a participação de seus sindicalizados, alcançar a vitória.
Na noite de ontem (09/05), foram derrubados os vetos aos artigos 337 e 338, de autoria do SERJUSMIG, da Proposição de Lei Complementar 66 (Lei Complementar nº 59 – contém a divisão e organização judiciárias do Estado de Minas Gerais). O SERJUSMIG estava presente nesta sessão histórica, representado pelos diretores Sandra Silvestrini, Ivo Campos Athayde, Marcelo Rezende e Tatiana Borges.
Os artigos que tiveram o veto derrubado tratam da seguinte matéria:
Art. 337 – Garante aos servidores públicos do Poder Judiciário, que trabalham em atividade intimamente relacionada ao conhecimento do Direito (Escreventes Judiciais, Escrivães e Contadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, Comissários de Menores, Oficiais Judiciários), a faculdade de participarem de concurso para ingresso na magistratura, observados os requisitos legais.
Art. 338 – Garante aos servidores do Poder Judiciário (Oficiais de Justiça Avaliadores, Comissários de Menores, Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciais) que cumprem diligências externas em feitos de justiça gratuita e de réu pobre, uma verba indenizatória com valor a ser estabelecido em ato próprio do presidente do Tribunal de Justiça.
A LUTA FOI E CONTINUA SENDO COMPROMISSO NOSSO. A VITÓRIA É SUA. (Incluída em 10/05/2001 às 10:00)
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