Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 189 - SERJUSMIG - Representante dos Servidores
SERJUSMIG
ÚNICO REPRESENTANTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Conforme sentença proferida pela Justiça Estadual (3ª Vara Cível de Belo Horizonte), em AÇÃO ORDINÁRIA , sendo requerente SERJUSMIG —Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais e Requerido Nelmo Valerio Cantão e outros, foi confirmado que o SERJUSMIG é o legitimo representante dos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Primeira Instância, englobando em seus quadros todas as especialidades, inclusive de Oficiais de Justiça.
VEJA ABAIXO A PARTE FINAL DA SENTENÇA QUE SERÁ PUBLICADA NO MINAS GERAIS - DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 27/08/2003
“PROCESSO: 024.02.285.9968-6
PAUTA: 25/08/2003
REQUERENTE: SERJUSMIG SINDICATO SERVIDORES JUSTIÇA ESTADO MINAS GERAIS; REQUERIDO: NELMO VALERIO CANTAO e outros. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inserto na ação de Declaratória ordinária impeditiva de quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, para declarar o SERJUSMIG - SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, como legítimo representante dos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Primeira Instância, englobando os servidores que exercem a função de Oficiais de justiça, por tratar tal atividade de uma especialidade e não de uma categoria diferenciada, respeitando via de fato o princípio Constitucional da unicidade sindical. Oficie-se o Cartório de Registro Civil das Pessoas jurídicas de Belo Horizonte, sobre os termos da presente decisão. Condeno os suplicados ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que na oportunidade arbitro em R$5.000,00”.*
(Incluída em 26/08/2003 às 16:00)
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