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INFORMATIVO 195 - Senado não altera Reforma


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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

PREVISÃO SE CONCRETIZA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NÃO SOFRE ALTERAÇÃO NO SENADO

O relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC nº 67/2003 - número no Senado) da Reforma da Previdência, foi apresentado na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pelo senador Tião Viana (PT-AC). O relator rejeitou todas as 290 emendas apresentadas pelos senadores, mantendo na íntegra o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Mesmo com a apresentação do relatório sem qualque alteração, existe ainda a possibilidade de mudança antes da votação final no Senado em três pontos, desde que haja consenso entre os governadores dos Estado e o Governo Federal.
As alterações poderão acontecer nas seguintes propostas: regras de transição para os atuais servidores, mecanismos de controle social das contas da Previdência, possibilidade de isenção da contribuição para os servidores inativos que tiverem mais de 70 anos e tenham se aposentado em deorrência de moléstia grave.
Existe previsão de votação do relatório na comissão para a próxima semana (22 a 26/09).
Veja abaixo os principais pontos da proposta da reforma aprovada pela Câmara.

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VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS ATÉ AGORA APROVADOS:

IDADE MÍNIMA: A idade mínima para o servidor se aposentar será de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem).

REDUTOR: O servidor que ingressou até 1998, poderá se aposentar aos 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), mas neste caso sofrerá redução de 5% (votação de destaque em 06/08, reduz para 3,5% o redutor para as aposentadorias que acontecerem até 2005) por cada ano antecipado à idade em referência: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). Ou seja, a redução poderá chegar a 35% calculada com base na média das contribuições do servidor para o Regime Próprio e também para o Regime Geral.

APOSENTADORIA INTEGRAL: O servidor que já tiver ingressado no serviço público até a publicação da emenda, poderá se aposentar com proventos integrais (igual ao seu último salário), porém precisará cumprir quatro requisitos: 10 anos na carreira, 20 anos no serviço público, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição e 55/60 anos de idade, respectivamente.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL: Foi mantida somente para os servidores que antes da publicação da emenda tiverem preenchido os requisitos, para os demais o direito acaba.

APOSENTADORIA PELA MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES: O servidor atual que optar por se aposentar antes de completar os 4 requisitos acima, não terá seus proventos de aposentadoria calculados pelo seu último salário, mas sim pela média de todas as contribuições previdenciárias.

PARIDADE: Somente os servidores já aposentados, os pensionistas atuais e os servidores que até a data da publicação da emenda tiverem completado os requisitos hoje exigidos para aposentadoria (proporcional ou integral) é que terão direito à paridade de reajuste de seus proventos com o dos servidores da ativa. Os atuais servidores que optarem por cumprir os 4 requisitos para a aposentadoria com salário integral, também terão assegurada a paridade, a ser definida em lei . Os que resolverem se aposentar antes disso e os futuros servidores não terão paridade, seus proventos serão revistos com índices que serão estabelecidos em lei.

TETO DE BENEFÍCIOS PARA ATUAIS SERVIDORES: Os benefícios de aposentadoria e pensão dos atuais servidores não poderão ultrapassar os subtetos fixados para os estados. No caso do Judiciário Mineiro, esse valor corresponde à 90,25% do subsídio do Ministro do STF (hoje R$ 17.700,00).

FUTUROS SERVIDORES TERÃO O MESMO TETO DO INSS: Para os servidores que ingressarem no serviço público após a publicação da emenda não há a possibilidade de se aposentarem antes dos 55 anos (mulher) e 60 (homem) de idade, sendo que, além disto eles terão como teto limite para aposentadoria e pensões, o valor de R$ 2.400,00. Os que quiserem receber mais do que isso, terão que contribuir para uma previdência complementar.

CONTRIBUIÇÃO DOS ATUAIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Os atuais aposentados e pensionistas passarão a contribuir para a previdência com alíquota mínima de 11% sobre o valor que exceder a faixa de R$ 1.200,00 - servidores estaduais e R$ 1.440,00 - servidores federais. Já para os futuros aposentados e pensionistas, a contribuição será sobre a faixa salarial que exceder a R$ 2.400,00.

CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS: A alíquota mínima de contribuição passa a ser de 11% (atualmente em Minas é de 8,3%)

PENSÃO: As pensões serão integrais até o valor de R$ 2.400,00; sobre a parcela que ultrapassar esse valor haverá um desconto mínimo de 30%.

DIREITO ADQUIRIDO: Os servidores que na data da publicação da emenda tiverem completado o tempo para obterem aposentadoria (proporcional ou integral), terão direito de se aposentarem de acordo com a legislação vigente. A contribuição deles também será sobre 11% (atualmente é de 8,3%).

ABONO: Para os servidores que tiverem completado, quando da publicação da emenda, os critérios para se aposentarem, mas optarem por permanecer na atividade, receberão abono permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária (11%).























(Incluída em 19/09/2003 às 16:45)

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