Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 211 - Quinquênios
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TRIBUNAL LIBERA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIO
O Tribunal de Justiça resolveu rever seu posicionamento, com relação ao tempo de contribuição para outros regimes de previdência Federal, Municipal ou de outros Estados somente seriam considerados para fins de contagem de tempo de serviço não sendo, portanto, também considerados para aquisição de adicionais por tempo de serviço (qüinqüênios).
Pela nova decisão tomada, todo o tempo de serviço prestado pelo servidor a outros entes da Federação (União, outros Estados, Municípios e Distrito Federal) será computado normalmente para fins de adicionais por tempo de serviço até a data da publicação da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
O SERJUSMIG vem acompanhando diariamente esta questão, uma vez que centenas de servidores, inclusive magistrados, estavam com os novos qüinqüênios bloqueados aguardando uma decisão sobre o assunto.
O SERJUSMIG sempre questionou o antigo posicionamento do Tribunal, sendo que nos demais órgãos estaduais, o tempo de serviço estava sendo computado normalmente, inclusive para qüinqüênios.
Com esta decisão favorável aos servidores, estaremos agora cobrando do setor de Pessoal do Tribunal a regularização imediata do referido benefício.
SERJUSMIG, SEMPRE À FRENTE NA LUTA PELOS DIREITOS DOS SERVIDORES.
(Incluída em 04/11/2003 às 10:29)
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