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INFORMATIVO 215 - Liminar contra exigência da regularidade fiscal


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PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DA PROMOÇÃO VERTICAL/ 2003

REGULARIDADE FISCAL

SERJUSMIG OBTÉM LIMINAR FAVORÁVEL CONTRA EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA FEDERAL,
ESTADUAL OU MUNICIPAL


Desembargador Nilo Schalcher Ventura, relator do Mandado de Segurança Coletivo nº 403.066-8, em tramitação na Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, impetrado pelo SERJUSMIG contra a exigência da comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no tocante aos cursos livres no processo classificatório da promoção vertical referente ao edital 2003 (retroativo aos anos 2001, 2002 e 2003), acatou a tese levantada e deferiu liminar desobrigando, SOMENTE, os filiados do SERJUSMIG de cumprirem a referida exigência.

DEMOS UM IMPORTANTE PASSO PARA VER EXTIRPADA ESSA ABSURDA EXIGÊNCIA DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DA PROMOÇÃO VERTICAL, MAS NOSSAS AÇÕES NÃO PARAM POR AQUI.
ESTAMOS AGUARDANDO AINDA PARECER SOBRE A PROPOSITURA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA EM BRASÍLIA.
POR SE TRATAR DE UMA LIMINAR CONTINUAMOS A ORIENTAR O SERVIDOR QUE, QUANDO DO PROTOCOLO DE SEUS REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS, JUSTIFIQUE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES FISCAIS OU SE POSSÍVEL JUNTE AS CERTIDÕES FISCAIS JÁ OBTIDAS. VEJA A LIMINAR NO LINK "AÇÕES JUDICIAIS" NA PÁGINA INICIAL DO NOSSO SITE.



SERJUSMIG, SEMPRE À FRENTE NA LUTA PELOS DIREITOS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.



(Incluída em 11/11/2003 às 09:29)

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