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INFORMATIVO SERJUSMIG - 19/2001

25 dias úteis de férias - implementação confirmada.

Conforme conquista obtida na Lei nº 13.467/2000, os servidores da justiça de 1ª instância têm direito ao gozo de 25 dias úteis de férias por ano.
Na data de hoje (13/06), o SERJUSMIG recebeu ofício do Tribunal de Justiça informando que, desde janeiro de 2001, as escalas de férias deverão observar os 25 dias úteis para o servidor.
O fracionamento das férias poderá se dar em dois períodos, ou seja, um período de 15 e outro de 10 dias úteis.
O servidor que já gozou férias terá direito ao resíduo até o limite de 25 dias úteis, devendo, para tanto, entrar em contato com a direção do foro local para solicitar a devida complementação, quando for o caso.
Foi informado também que, para efeito de contagem de dias não úteis, serão considerados feriados somente os dias constantes no §2º do art. 313 da Lei Complementar nº 59/2001, como transcrito abaixo, além de sábados e domingos:

“Art. 313..............................................
............................................................
§ 2° – Não haverá expediente forense:
I – nos feriados nacionais, estaduais e municipais;
II – na segunda, na terça e na quarta-feira da semana de carnaval;
III – na quarta, na quinta e na sexta-feira da Semana Santa;
IV – no Dia da Justiça;
V – nos dias em que, por motivo relevante, o Presidente do Tribunal de Justiça suspender o expediente.”


SERVIDOR, AINDA FALTAM OUTRAS VITÓRIAS A SEREM IMPLEMENTADAS. O SERJUSMIG CONTINUA LUTANDO PARA OBTER NOVAS CONQUISTAS.
(Incluída em 13/06/2001 às 16:00)

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