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INFORMATIVO 218 - Emenda Oficiais de Justiça


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PROJETO DAS CUSTAS RECEBE EMENDA FAVORÁVEL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES

O Projeto de Lei 1.081/2003, que altera as custas da Justiça de 1º e 2º graus, de autoria do Governador de Minas, recebeu na Comissão de Administração Pública, através do relator do projeto, DEPUTADO DALMO RIBEIRO SILVA — PSDB, emenda favorável aos Oficiais de Justiça Avaliadores.
A Emenda foi sugerida pelo SERJUSMIG e tem a finalidade da quebra do limite de quilometragem previsto na tabela de custas pagas. Pela Emenda apresentada, o teto de reembolso da verba indenizatória passa a ser de R$315,70 e não mais R$80,00, como vinha sendo aplicado. O SERJUSMIG justificou a necessidade da mudança dos atuais critérios, uma vez que mais de 290 municípios mineiros estão a mais de 80 quilômetros da sede da comarca e o teto de R$80,00 não reembolsa o oficial quando da necessidade dos deslocamentos acima dessa quilometragem para cumprimento de diligências.
Veja abaixo o quadro comparativo:
LOCOMOÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FORA DO
PERÍMETRO URBANO E SUBURBANO DA COMARCA


SITUAÇÃO ATUAL
R$ 0,50 por quilômetro rodado, limitado em R$ 40,00 ( Lei nº 12.989/98)

PROPOSTA DO PROJETO
0,71 UFEMG (R$ 0,88) por quilômetro rodado, limitado em 56,86 UFEMG (R$ 71,00)Projeto de Lei 1.081/2003

EMENDA APROVADA
0,71 UFEMG (R$ 0,88) por quilômetro rodado, limitado em 252,76 UFEMG (R$ 315,70)

O DEPUTADO DALMO RIBEIRO, para justificar a apresentação da emenda argumentou que:"Buscamos o justo ressarcimento das despesas de transporte para o cumprimento de uma determinação judicial".
Devemos ainda ressaltar o trabalho do Presidente da Comissão de Administração Pública DEPUTADO DOMINGOS SÁVIO-PSDB, que desde o primeiro momento se posicionou a favor da pretensão do SERJUSMIG.
Demos um importante passo mas precisamos continuar mobilizados, pois o projeto e emenda precisam ainda ser aprovados pelo plenário da Assembléia e sancionado pelo Governador.

SERJUSMIG, SEMPRE À FRENTE NA LUTA PELOS DIREITOS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS





(Incluída em 13/11/2003 às 14:25)

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