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INFORMATIVO 220 -Verba indenizatória para Oficiais de Justiça


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OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO DEVE CUMPRIR MANDADO SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA

O SERJUSMIG orienta aos(às) Oficiais de Justiça Avaliadores que somente cumpram mandado oriundo da Justiça Eleitoral, principalmente, os referentes à revisão eleitoral em curso em diversos municípios mineiros (em mais de 200 municípios já foi determinada a revisão), se for garantido o pagamento pelo Juiz Eleitoral, da verba referente ao reembolso das despesas, conforme determina a Resolução do TSE nº 20.843/2001 (cópia no verso). Nos mandados e ofícios já expedidos, os(as) Oficiais de Justiça, deverão devolver, solicitando através de certidão, orientação sobre a existência da respectiva verba indenizatória.
CASO A RESPOSTA SEJA NEGATIVA, O(A) OFICIAL NÃO É OBRIGADO(A) A CUMPRIR A DILIGÊNCIA SOLICITADA.
Os Juízes Eleitorais já foram orientados a utilizar para tais diligências os servidores dos Cartórios Eleitorais, tendo em vista a falta de verba para custeio das diligências dos Oficiais de Justiça.
Tal orientação foi inclusive repassada ao SERJUSMIG pelo Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Dr. Levindo Coelho Martins de Oliveira, em reunião realizada na data de 13/11/2003, na sede do Tribunal em Belo Horizonte.
Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral não enviou qualquer verba aos TREs para indenizar os Oficiais de Justiça para este processo de revisão do eleitorado.
Caso o Oficial de Justiça seja impelido a cumprir qualquer mandado eleitoral, sem o pagamento da respectiva verba indenizatória, deverá imediatamente denunciar o fato ao SERJUSMIG: (31) 3291-3640, para que possamos
tomar todas as providências, inclusive denunciar o fato à Corregedoria Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a pedido do SERJUSMIG, o direito do ressarcimento da verba indenizatória do Oficial de Justiça, portanto, não podemos abrir mão desse sagrado direito.

OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, É DIREITO SEU SER RESSARCIDO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE TRANSPORTE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO, OFÍCIO E OUTRAS DILIGÊNCIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL, SE ESSE DIREITO NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO, DENUNCIE.

SERJUSMIG, MAIS UMA VEZ À FRENTE NA DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


(Incluída em 14/11/2003 às 12:40)

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