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INFORMATIVO 221 - Nota de Esclarecimento Promoção Vertical

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Conforme nota publicada no Diário do Judiciário, de 19/11/2003, assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça Des. Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins e também pelo Des. Bady Raimundo Curi, segundo Vice-Presidente e Superintendente da EJEF, foi determinada a suspensão a partir de 15 de novembro, até decisão de mérito, no Mandado de Segurança (Processo nº 403.066-8/000, impetrado pelo SERJUSMIG), do Processo Classificatório de Promoção Vertical, referente ao Edital 01/2003 (anos de 2001, 2002 e 2003).
Diante desses acontecimentos esclarecemos aos servidores o seguinte:

- A liminar proferida no Mandado de Segurança, em momento algum, determina a suspensão do processo classificatório da Promoção Vertical;
- Não existe qualquer dispositivo da Resolução 367/2001 sobre a suspensão do processo classificatório, pois, a única possibilidade de inviabilidade, se prende a questão financeira ou orçamentária, o que não é o caso;
- A apuração da pontuação dos títulos, ao nosso ver, é a última etapa que a comissão deverá apreciar, pois existem diversos outros procedimentos que poderiam perfeitamente ser realizados até a etapa final da apreciação da pontuação dos cursos livres;
- Deve-se ressaltar, que mesmo após a expedição da liminar, o SERJUSMIG continuou orientando os servidores sobre a necessidade da apresentação das certidões;
- NO ÚLTIMO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO, A COMISSÃO ESCLARECEU QUE A IDADE DO CANDIDATO ACABOU SENDO O DIFERENCIAL, FENÔMENO QUE DEVERIA SER EVITADO, POIS, QUEBRA TODA A FILOSOFIA DO PLANO DE CARREIRAS, NO SENTIDO DE BUSCAR O APRIMORAMENTO DO SERVIDOR, ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS LIVRES.
- O SERJUSMIG continua entendendo, que a exigência das certidões fiscais viola o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se abusiva, desmesurada, excessiva, onerosa, subvertendo o espírito da promoção vertical e criando um obstáculo intransponível para o servidor.
- O SERJUSMIG não concorda com o AUTORITARISMO no trato da questão e estará nos próximos dias buscando, junto a direção do TJMG, uma solução para o impasse, já tendo, inclusive, solicitado reunião em caráter de urgência com a Presidência do TJMG;
- Temos plena consciência de nossos deveres e obrigações como servidores do Poder Judiciário, mas não nos furtaremos, em hipótese alguma, de defender os interesses dos servidores.

ATENCIOSAMENTE,


SERJUSMIG
Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais


(Incluída em 25/11/2003 às 16:30)

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