Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 224 - Boletim aos Deputados
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Senhores(as) Deputados(as),
INJUSTIÇA ESTÁ SENDO COMETIDA AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO PROJETO DE LEI Nº 1.081/2003
Quando da tramitação do Projeto de Lei nº 1.081/2003, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi apresentado substitutivo que em seu bojo contém uma grande injustiça aos servidores do Poder Judiciário que cumprem
diligências externas.
Pela redação do parágrafo 8º, do artigo 18, o Estado de Minas Gerais, suas Autarquias (ADEMG, IPSEMG, DER, JUCEMG, IPEM, etc...) e Fundações (FEAM, UTRAMIG, IPEM, etc...),
serão isentas do pagamento da indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesas realizadas pelos servidores com locomoção, para fazer citação, intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotada.
Os tribunais, inclusive os superiores (Tribunal de Justiça, STJ, STF), já pacificaram sua jurisprudência no sentido da obrigação do pagamento, pelo Estado, da verba indenizatória de transporte para os servidores que cumprem diligências externas.
Esta irresponsável isenção somente será dada para o Estado, sendo que a União e municípios, suas Autarquias e Fundações continuam na obrigação do pagamento da referida verba de ressarcimento.
Esta absurda proposição não pode constar no projeto de custas, portanto, contamos com a colaboração do(a) Deputado(a) na retirada deste ILEGAL, NEFASTO, PREJUDICIAL, RUIM, DEFEITUOSO, PERVERSO, ODIENTO, NOCIVO, ORDINÁRIO, GROSSEIRO, DEPREZÍVEL, PÍFIO, VIL, VERGONHOSO, REPROVÁVEL, CONTRÁRIO AO BOM SENSO, CONTRÁRIO À RAZÃO, QUE FERE AS REGRAS DA LÓGICA, INEPTO, INADEQUADO E IMPRÓPRIO dispositivo.
A VERBA INDENIZATÓRIA DE TRANSPORTE TEM CARÁTER DE REEMBOLSO DE DESPESAS EFETUADAS PELO SERVIDOR, DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FORA DA SEDE DOS TRIBUNAIS E FÓRUNS.
O PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE TRANSPORTE NÃO É DE LIBERALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONCEDER OU NÃO AO SERVIDOR O BENEFÍCIO. É MANDAMENTO CONSTITUCIONAL POR RECÍPROCO INTERESSE DO SERVIÇO E DO SERVIDOR.
CONTAMOS COM O APOIO IRRESTRITO DOS DEPUTADOS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES.
(Incluída em 02/12/2003 às 14:26)
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