conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Informativos

INFORMATIVO 230 - Acordo beneficia servidores


Warning: getimagesize(info_imagens/221.jpg): failed to open stream: No such file or directory in /home/serjusmigorg/antigo.serjusmig.org.br/noti_pad.php on line 417

ACORDO FORMALIZADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA BENEFICIA SERVIDORES

Durante a votação em primeiro turno do PL 1.081/2003, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que altera lei que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça de 1º e 2º graus, o SERJUSMIG pressionou os deputados e conseguiu avançar significativamente nas propostas apresentadas.
Das emendas apresentadas em Plenário sobre o PL 1.081, o relator, deputado Doutor Viana (PFL) acatou integralmente apenas a de nº 15 e parcialmente as emendas nº 7 e 19.
A emenda nº 15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), aumenta de 80 para 160 quilômetros rodados o limite para o pagamento de reembolso de verbas indenizatórias de oficial e justiça,para o cumprimento de mandados fora do perímetro rbano e suburbano. “Considerando a grande extensão de Minas erais e a distância entre as comarcas e os municípios, ntendo que é pertinente a emenda apresentada”, justificou imite proposto, o relator ressalta que existe a ossibilidade prevista na nota II da tabela D do projeto, que dspõe que ocorrências excepcionais serão examinadas pelo juiz, caso a caso.
As duas emendas apresentadas pelo relator, assim como a emenda nº 22, modificam o artigo 18 do substitutivo nº 1. A subemenda nº 1 à emenda nº 7 dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo determinando que a indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotado, não se aplica aos órgãos da administração direta do Estado. Já a subemenda nº 1 à emenda nº 19 acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 18, que determina que o disposto no parágrafo 1º não se aplica às Autarquias e Fundações do Estado de Minas Gerais. O parágrafo 1º determina o recolhimento prévio do valor da diligência é condição para que seja expedido o mandado.
A emenda nº 22 também acrescenta novo parágrafo ao artigo 18 do substitutivo nº 1. O parágrafo 10º estabelece que o Poder Judiciário assegurará o pagamento da verba indenizatória de transporte ao oficial de justiça, nos feitos alcançados pelo disposto no parágrafo 8º de referido artigo.
A votação no plenarinho foi acompanhada por diversos servidores inclusive tendo a presença, pela primeira vez, de representantes da AMOJUS.

PRECISAMOS CONTINUAR MOBILIZADOS PARA JUNTOS DEFENDERMOS OS DIREITOS DOS SERVIDORES.
A BATALHA NÃO TERMINOU. PRECISAMOS APROVAR AS MUDANÇAS EM PLENÁRIO.
SERVIDOR FIQUE ATENTO PARA NOVAS CONVOCAÇÕES

(Incluída em 16/12/2003 às 17:28)

Retorna ao índice de Informativos

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524