Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 262 - NOVAS VARAS CRIADAS
SERVIDOR
FIQUE ATENTO EM SEUS DIREITOS DE SUBSTITUIÇÃO
NOVAS VARAS CRIADAS
Tendo em vista o grande número de novas varas que estão sendo instaladas em diversos fóruns do Estado de Minas Gerais, lembramos que a designação de servidores para ocuparem o cargo de escrivão das novas secretarias, toma como parâmetro a RESOLUÇÃO 393/2002, principalmente, as normas contidas no artigo 2º da referida norma, que determina que a escolha do substituto será feita entre os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Apoio Judicial (Escreventes), obedecendo-se a seguinte ordem de preferência:
1. servidor bacharel em Direito posicionado na classe C;
2. servidor bacharel em Direito posicionado na classe D, com pelo menos um ano de exercício na função;
Não tendo servidor efetivo bacharel em Direito:
3. servidor posicionado na classe C;
4. servidor posicionado na classe D.
Havendo mais de um servidor em situação equivalente, ou seja, preenchendo os mesmos requisitos, terá prioridade o mais antigo na função ou, se idêntica a antigüidade, o mais idoso.
ATENÇÃO
O SERVIDOR QUE JÁ POSSUI O TÍTULO DE BACHAREL EM DIREITO DEVERÁ INFORMAR TAL OCORRÊNCIA AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA 1ª INSTÂNCIA, CASO AINDA NÃO TENHA FEITO, BASTANDO PARA TANTO, QUE FAÇA REQUERIMENTO INFORMANDO TAL FATO, ANEXANDO:
1. Cópia autenticada do diploma devidamente registrado junto ao MEC
2. Caso ainda não tenha obtido o diploma, declaração da faculdade, informando a colação do grau, sem nenhuma pendência de matéria.
PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA CASOS DE SUBSTITUIÇÃO
(REGULAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO 405/02 DO TJMG)
1)- QUANDO O SERVIDOR É FUNÇÃO PÚBLICA OU É EFETIVO QUE OPTA PELA GRATIFICAÇÃO DE 20% ELE RECEBE NOS PADRÕES:
1ª ENTRÂNCIA- PJ 43 / 2ª ENTRÂNCIA- PJ 48 / ENTRÂNCIA ESPECIAL- PJ 56
( OBS.: A GRATIFICAÇÃO DOS EFETIVOS É CALCULADA SOBRE ESSES PADRÕES)
2)- QUANDO O SERVIDOR É EFETIVO E NÃO OPTA PELA GRATIFICAÇÃO DOS 20% ELE RECEBE NOS PADRÕES:
1ª ENTRÂNCIA – PJ 46 / 2ª ENTRÂNCIA – PJ 52 / ENTRANCIA ESPECIAL- PJ 58
(Incluída em 31/08/2004 às 11:03)
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