Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO SERJUSMIG - 23/2001
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DETERMINA:
Oficiais de Justiça estão liberados dos plantões.
Conforme já amplamente divulgado pelo SERJUSMIG, quando da implantação do atual Plano de Carreiras, através da Resolução 367/2001, na atual atribuição do Oficial de Justiça, não consta mais apregoar as partes nas audiências , coadjuvar o juiz na manutenção da ordem de seu gabinete e nas dependências do fórum. O SERJUSMIG vinha recebendo sistematicamente reclamações de Oficiais de Justiça que continuavam exercendo as atribuições. Em contato recente com o Desembargador Petrônio José Garcia Leão – Corregedor-Geral de Justiça – (10/07) mais uma vez o SERJUSMIG solicitou que a Corregedoria expedisse um provimento regulamentando a matéria. O corregedor, na mesma data, disse que em breve estaria atendendo a reivindicação da entidade. E mais uma vez o referido órgão cumpriu sua palavra e hoje (18/07) publicou no diário da Justiça o provimento nº 56/2001, que regulamenta a matéria em todo Estado.
Devemos lembrar que o SERJUSMIG foi a única entidade representativa dos servidores da Justiça de 1ª Instância, a acompanhar todo o desenrolar do Plano de Carreiras, desde o anteprojeto de lei, no Tribunal, até a sua votação na Assembléia Legislativa e finalmente a regulamentação através da resolução supra mencionada. Mesmo diante da manifestação dos incrédulos, que em alguns momentos colocaram o Plano de Carreiras em risco, hoje já estamos usufruindo os benefícios de mais essa conquista. O Trabalho do Sindicato para com a categoria dos Oficiais de Justiça não para por aqui, outras importantes vitórias precisam ainda ser regulamentadas. Portanto o SERJUSMIG continua sua luta para a solução, o mais breve possível, desses problemas:
- Verba indenizatória dos oficias de Justiça nas diligências de Justiça gratuita e dos Juizados Especiais;
- Reajuste da tabela de locomoção do Oficial de Justiça.
ACREDITE EM SEU SINDICATO!
Provimento nº 56/2001-07-18
O Desembargador Petrônio José Garcia Leão, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuições legais, considera a necessidade se fazer aplicar as disposições relativas à Resolução nº 367/2001, da Egrégia Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o Anexo I da referida Resolução 367/2001, em seu item 2.9 exclui como sendo atribuições dos Srs. Oficiais de Justiça Avaliadores proceder ao pregão das audiências junto às diversas Varas da Justiça Estadual, atribuição que foi transferida aos ocupantes do cargo de Oficial de Apoio Judicial, conforme item 3, do mesmo Anexo, lotados nas Secretarias de Juízo das diversas comarcas deste Estado;
CONSIDERANDO o disposto no item 5.2 do Provimento nº 34, desta Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, o qual institui o Plantão de Audiência aos Srs. Oficiais de Justiça das diversas comarcas deste Estado;
RESOLVE:
1º- Fica revogado o item 5.2 do Provimento nº 34, desta Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, publicado no ; Órgão Oficial – Minas Gerais – Diário do Judiciário – de 18 de dezembro de 1998;
2º- Em virtude da disposição constante do Anexo I, item 3, da Resolução nº 367/2001, da Egrégia Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os pregões das audiências deverão ser procedidos pelos ocupantes dos cargos dos cargos de Oficial de Apoio Judicial lotados nas respectivas Secretaria de Juízo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2001.
Desembargador Garcia Leão Corregedor-Geral de Justiça (Incluída em 18/07/2001 às 11:43)
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