Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 277 - DILIGÊNCIAS TÊM NOVOS VALORES
Foi revogada, no dia 11/11/04, pelo Supremo Tribunal Federal, a liminar anteriormente concedida à OAB Mineira, referente às novas tabelas de custas, prevista na lei 14.939/03.
A nova lei, foi fruto de intenso trabalho do SERJUSMIG, inclusive mediante a aprovação de Emendas na Assembléia Legislativa Mineira (Projeto de Lei 1081/03), que foi sancionado na forma da lei nº 14.939/03.
Todos os fatos foram amplamente divulgados pelo SERJUSMIG à época, cujo arquivo de boletins pode ser acompanhado pelo site do sindicato, no link notícias, item informativos.
Também puderam acompanhar esse trabalho do Sindicato, aqueles servidores que junto com a entidade se fizeram presentes na Assembléia Mineira, pressionando pela aprovação do projeto, com as emendas que o sindicato apresentou.
Em janeiro de 2004, quando a nova tabela ia entrar em vigor, a OAB local interpôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e, por isto, a Corregedoria Geral de Justiça, expediu o aviso nº006 GACOR/2004, que suspendia a aplicação da nova tabela, mantendo, via de conseqüência, os valores estabelecidos na lei 12.427 de 27/12/96.
A partir daí, o SERJUSMIG continuou sua luta em defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça e, neste sentido, foi a entidade de classe que apresentou recurso junto ao STF, onde, na qualidade de “Amicus Curiae”, defendia a aplicação da nova tabela, sob o argumento de que os valores estavam defasados e sequer foram suficientes para repor a inflação do período e os vários aumentos dos preços dos combustíveis.
Continuando sua luta, sob o conhecimento do julgamento da Adin, o SERJUSMIG já oficiou à Corregedoria Geral de Justiça, reivindicando a revogação do Aviso 006 GACOR/2004 e, portanto, a aplicação imediata dos novos valores, previstos na lei 14.939/03.
A nova Lei atrela os valores das diligências, à UFEMG - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, evitando, assim, a defasagem que acontecia anteriormente. Toda vez que a UFEMG sofrer alteração, o valor da diligência também será alterado.
CONFIRA COMO FICAM OS VALORES DA UFEMG EM REAIS (PARA O ANO DE 2004)
REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR
1 | CUMPRIMENTO DE MANDADOS | Vlr. UFEMG | Vlr. REAL ($) | 1.1 | Na área urbana e suburbano | 6,40 | R$9,25 | 1.2 | Fora do perímetro urbano e suburbano | 0,64 (P/ Km rod.) | R$0,92 | 1.3 | Citação, penhora e avaliação — ato único | 15,21 | R$21,99 | 1.4 | Arrombamento, demolição, remoção de bens | 32,02 | R$46,30 | 1.5 | Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens | 25,62 | R$37,05 | 1.6 | Imissão de posse e reintegração de posse | 25,62 | R$37,05 |
FRUTO DE EMENDA DO SERJUSMIG
- NOTA I - Para cumprimento de mandados fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 Km (cento e sessenta quilômetros) rodados (ida e volta). Aplica-se tal regra para a citação, a penhora e a avaliação.
- NOTA II - O excedente desses valores serão apreciados, caso a caso, pelo Juiz.
(Incluída em 18/11/2004 às 11:53)
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