Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 287 - URV
SERJUSMIG ESCLARECE
Devido ao grande número de consultas referentes ao convênio com o Banco Itaú, para fins de adiantamento da URV, o Serjusmig presta mais esclarecimentos aos servidores.
O TJMG estará, através do convênio, possibilitando ao servidor e ao magistrado ANTECIPAR aquelas parcelas que, dentro do ano de 2005, iria pagar, parceladamente, ao Servidor.
O MOTIVO DE 12 PARCELAS E NÃO O TOTAL DO RESÍDUO
O TJMG só tem como pagar parcelado porque ele recebe o orçamento por parte do Executivo, em 12 parcelas mensais (duodécimo). E é desse duodécimo do orçamento que ele paga folha de pessoal e vantagens.
A URV total dos servidores corresponde a quase que um orçamento anual do Órgão, ou seja, tudo que ele tem para gastar durante todo um ano, com folha de pessoal (salário, qüinqüênio, promoções, férias...) por isto, inviável o TJMG pagar toda a URV de uma só vez.
O Presidente do TJMG não pode firmar o convênio com o Banco de antecipação de toda a URV porque ele só pode se compromissar com aquilo que terá condições de honrar dentro de seu mandato (conforme determina Lei de Responsabilidade Fiscal). O Mandato do atual Presidente do TJ vence em setembro deste ano, por isto, a negociação da URV com o Banco teve que ser dentro daquilo que comporta o orçamento que o TJMG teve aprovado pela Assembléia legislativa para o ano de 2005.
A TAXA DE JUROS E O PERCENTUAL QUE CADA SERVIDOR PODERÁ ADIANTAR
O Servidor não é obrigado a fazer o adiantamento. Querendo, ele pode optar por receber, normalmente, durante o ano de 2005, 12 parcelas, mediante crédito mensal em sua folha de pagamento.
A taxa de juros é de 1,99% ao mês e mais taxa de cadastro de R$20,00 (independentemente do valor adiantado).
O TJMG abriu uma concorrência entre Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, sendo que este último, respondeu com a melhor proposta.
QUERENDO, DE ACORDO COM A SUA FAIXA SALARIAL, O SERVIDOR PODERÁ ADIANTAR OS SEGUINTES PERCENTUAIS:
A) Servidor que ganha até R$1.200,00 – poderá adiantar até 80% do total correspondente à 12 vezes o valor da parcela da URV paga a ele pelo TJMG em outubro de 2004;
B) Servidor que ganha de R$1.201,00 a R$2.600- poderá adiantar até 70% do total correspondente à 12 vezes o valor da parcela da URV paga a ele pelo TJMG em outubro de 2004;
C) Servidor que ganha a partir de R$2.601,00- poderá adiantar até 60% do total correspondente à 12 vezes o valor da parcela da URV paga a ele pelo TJMG em outubro de 2004;
OBS.: Esta diferenciação fixada de acordo com faixa salarial ainda está em estudo. É possível que ao final o adiantamento fique em 60%, independentemente da faixa salarial, mas, a princípio, haverá a diferenciação, em função da incidência do desconto de IR.
AJUSTES FINAIS ENTRE O BANCO E O TJMG (FORNECIMENTO DE NOMES E VALORES INDIVIDUAIS) ESTÃO SENDO REALIZADOS E, POR ISTO, A TRANSAÇÃO SÓ DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL AO SERVIDOR A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA.
O SERJUSMIG ESTÁ ACOMPANHANDO E ESTARÁ REPASSANDO AOS SERVIDORES NOVAS INFORMAÇÕES.
(Incluída em 03/01/2005 às 18:25)
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