Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 294 - URV
JÁ DISPONIVEL ANTECIPAÇÃO DA URV/2005
Em, 1º de fevereiro de 2005, o SERJUSMIG recebeu a notícia de que, após concordância de todas as partes envolvidas, a minuta do Termo de Convênio firmado pelo TJMG com o Banco Itaú, foi encaminhada (em 1º/02/05), por malote, ao banco.
Hoje, às 14:30 Hs , o sindicato foi informado de que apartir de amanhã o servidor poderá efetivar o adiantamento das parcelas da URV/2005.
O convênio é fruto de reunião ocorrida no dia 28 de dezembro/2004, onde o SERJUSMIG, além de representantes do Sinjus e da Amagis, diretores do banco Itaú, funcionários do Departamento de Recursos Humanos e de Informática do TJMG, estiveram presentes para tratar sobre o convênio de antecipação das parcelas da URV.
Convênio é fruto de reivindicação dos Sindicatos
O Convênio é fruto de reivindicação dos sindicatos, apresentada ao Presidente do TJMG, em reuniões realizadas durante as negociações da campanha salarial. Sendo que, na última reunião, Sandra Silvestrini, Presidente do SERJUSMIG, lembrou a Marins que vários servidores estavam nas mãos de agiotas, em atraso com parcelas de faculdades e da casa própria, ou com outros débitos urgentes e por isto, colocar à disposição, dos que quisessem, a possibilidade de antecipação, minimizaria o problema.
Percalços atrasam o início da operação
Da reunião de 28/12/04, até agora, vários problemas adiaram o início da operação. Problemas com o novo sistema de informática e adequação da folha de pessoal, com o levantamento dos valores aos quais cada servidor teria direito, e também de não concordância com determinadas cláusulas do Termo de Convênio, fizeram com que o prazo previsto inicialmente, 05 de janeiro, não pudesse ser cumprido.
Serjusmig consegue importantes mudanças na minuta
Na quinta-feira, dia 27/01/05, o SERJUSMIG recebeu, via e-mail, a minuta do convênio, com a solicitação de que apresentasse, caso tivesse, suas sugestões.
A minuta, todavia, continha cláusula que impedia servidores que estivessem respondendo a processos administrativos ou sindicâncias e também os contratados por prazo determinado, de contraírem a operação.
O Sindicato, obviamente, não concordou com essa restrição e requereu sua retirada. No final da tarde do dia 31, nova minuta foi enviada ao SERJUSMIG, demonstrando que, atendendo à reivindicação da entidade, a restrição foi retirada.
Outra importante solicitação apresentada pelo SERJUSMIG e acatada pelo TJ e Banco Itaú, a inserção no Termo de Convênio, da cláusula onde, expressamente, constasse que o crédito poderá ser contratado, independentemente do interessado possuir ou não conta bancária no ITAÚ BANCO.
Em linhas gerais o convênio possibilitará ao servidor antecipar, através do banco, as parcelas, que receberia ao longo do ano de 2005. A princípio seriam 12(doze), mas como passou o mês de janeiro e adentrou-se o mês de fevereiro sem que a operação tivesse se concretizado, os servidores receberam a parcela de janeiro no contra-cheque do mês, o que acontecerá também com a de fevereiro, restarão agora 10(dez) meses a serem adiantadas.
O CONVÊNIO FUNCIONARÁ DA SEGUINTE FORMA:
O Servidor não está obrigado a contrair o empréstimo e, caso queira, não terá que fazê-lo, necessariamente, em fevereiro. O que acontece é que, cada parcela recebida no contra-cheque, é uma a menos que terá para adiantar. Ex.: se quando decidir por contrair a operação já tiver recebido no contracheque 02 parcelas, então terá 10 parcelas para adiantar em forma de empréstimo junto ao Banco.
Os juros serão de 1,99% ao mês (26,7% ao ano) e a taxa de cadastro no valor de R$20,00.
A porcentagem de antecipação será feita de acordo com a faixa salarial.
Veja a tabela abaixo:
FAIXA SALARIAL (R$)- PERCENTUAL DE ADIANTAMENTO (%)
Até 1.200,00- 80%
1.201,00 até 2.600,00- 70%
A partir de 2.601,00 60%
Os percentuais de 20%;30% e 40%, respectivamente, serão retidos pelo TJMG e não pelo Banco ou pelo SERJUSMIG como alguns têm divulgado. Eles se destinam às deduções obrigatórias (I.R. – PREVIDÊNCIA – IPSEMG). É bom lembrar que, mesmo recebendo mensalmente (parceladamente), estas deduções são realizadas, portanto, não há nenhum prejuízo para o servidor.
Caso os valores retidos, no fechamento dos contracheques, superem a soma dos descontos obrigatórios que o servidor tiver que realizar, obviamente, a diferença lhe será restituída no contra-cheque.
Essa tabela diferenciada por faixa-salarial foi uma vitória obtida pelo SERJUSMIG. A proposta inicial era de que todos, independentemente da faixa-salarial, pudessem adiantar apenas 60%. O SERJUSMIG insistiu na criação de três faixas, posto que, a dedução do IR de cada faixa é diferente, portanto, não se justificava reter percentuais maiores, de servidores que, por receberem menores salários, sofrem descontos obrigatórios em valores inferiores aos salários dos servidores que recebem remuneração mais alta.
OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS
1) O Tribunal fornecerá ao Banco os valores que cada servidor tem direito a antecipar ;
2) A par dos limites da soma mensal de consignações facultativas, cujos valores serão calculados e divulgados pelo TJ, os valores para concessão dos empréstimos serão obtidos aplicando-se os percentuais citados na tabela acima, sobre os valores que serão recebidos pelos servidores, a título de diferenças do ano de 2005, tomando-se por base a remuneração mensal fixa auferida normalmente pelo servidor (sem as diferenças que serão por ele recebidas em 2005);
3) O Crédito será contratado, independentemente do interessado possuir ou não conta no ITAÚ BANCO;
4) A contratação será Via Call Center Itaú (CAPITAIS e REGIÕES METROPOLITANAS TEL.: 4004 – 8244 / DEMAIS LOCALIDADES - INTERIOR TEL.: 0800 727 – 82 44 / DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 08 ÀS 20 Horas), e a formalização junto a uma das agências da rede Itaú;
5) Os empréstimos terão prazo máximo de 10 meses (A PARCELA REFERENTE AO MÊS FEVEREIRO SERÁ DEPOSITADA JUNTO COM PAGAMENTO) de duração. Conforme explicado acima, o servidor pode, por exemplo, optar por contrair o empréstimo em maio. Com isto, como ele já terá recebido 04 meses diretamente no contra-cheque, deduzindo-se essas 4 parcelas das 12 a que teria direito durante o ano, restaram-lhe 08 para antecipar, caso queira, junto ao Banco;
6) O TJMG processará o desconto em folha (consignação) das parcelas pertinentes ao valor do empréstimo que o servidor tiver contraído, repassando-as mensalmente ao Banco Itaú até liquidação do empréstimo
7) As entidades de classe (SERJUSMIG; AMAGIS e SINJUS), figurarão como entidades intervenientes, responsáveis tão somente pela divulgação das condições necessárias à concessão do empréstimo. Por tal divulgação, através do envio de malas-diretas, ligações telefônicas às Comarcas, inserção em jornais, boletins e site, o Itaú ofereceu às entidades uma ajuda de custo, mediante o repasse de uma taxa simbólica, no valor de R$0,50(cinqüenta centavos) por empréstimo contraído. O que, obviamente, não cobrirá sequer as despesas com correio (um selo hoje custa R$0,74 – setenta e quatro centavos), servindo apenas para minimizá-las, sem fins lucrativos.
(O SERJUSMIG, caso de fato receba essa ajuda de custo, prestará contas dos valores recebidos e dos despendidos na divulgação, para, mais uma vez, cumprir seu compromisso de transparência para com os sindicalizados)
LEIA SEMPRE.
ACOMPANHE O TRABALHO DO SEU SINDICATO E FIQUE SEMPRE BEM INFORMADO
(Incluída em 04/02/2005 às 17:01)
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