Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO 300 - INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO TJMG / 2005
INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO
FIQUE ALERTA
DA INSCRIÇÃO:
As inscrições para o Concurso público do TJMG (edital publicado no dia 15/01/05), já estão abertas. Iniciaram-se no dia 02 de março e terminarão no dia 15 de março.
Os candidatos poderão fazer as inscrições através das Agências dos Correios ( previamente selecionadas), site do Tribunal de Justiça (www.tjmg.gov.br) ou pelo site da Fundep (www.fundep.br)
Cada Candidato poderá se inscrever somente para um cargo/especialidade e apenas para uma comarca.
Porém, ele concorre também, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade nas demais comarcas pertencentes à mesma região, e de acordo com a necessidade e conveniência do TJMG, concorre ainda, às vagas do Estado de Minas Gerais.
Obs.: Somente os servidores estáveis (que são aqueles que em outubro de 88 já contavam com CINCO anos completos e ininterruptos de serviço público) poderão se inscrever para as vagas reservadas para estáveis. Só os estáveis terão os 08 pontos previstos no edital.
Obs.: OS ESTÁVEIS poderão inscrever-se apenas pela INTERNET, nos endereços acima e essa inscrição deve acontecer no dia 09 de março de 2005. A informação da EJEF- obtida através do telefone(31 3247-8736, é de que a Escola Judicial ligou para cada um desses servidores(estáveis) prestando-lhes as informações sobre a inscrição.
MUITA ATENÇÃO:
O FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO SEJA ESTÁVEL, OU SEJA, QUE NÃO SE ENQUADRE NA SITUAÇÃO ACIMA, DEVE SE INSCREVER OBEDECENDO AS MESMAS REGRAS DOS CANDIDATOS EXTERNOS.
DA PROVA:
A data para a realização da prova será no dia 29 de maio.
A prova específica para todos os cargos/especialidades constará de 60 questões de múltipla escolha, e terá a duração de 4 horas.
Será eliminado, o candidato que não acertar, no mínimo 50% do total de questões ou obtiver nota 0 (ZERO) em qualquer uma das matérias da prova objetiva de múltipla escolha.
ATENÇÃO SERVIDORES EFETIVOS
O artigo 21 da Resolução 367/01, só garante o recebimento do vencimento no padrão atual do servidor, se tratar-se de classes iniciais e iguais. Assim, um servidor efetivo que já tiver passado por uma promoção vertical e estiver em classe subseqüente na carreira que optar por um novo concurso, não garantirá o recebimento do padrão no qual está posicionado hoje.
Ele ingressará no padrão inicial do cargo para o qual prestou o novo concurso e será reposicionado, em um padrão de vencimento por cada três anos de serviços prestados no(s) cargo(s) anterior.
Ex.: toma posse no 22(caso dos cargos nível 2º grau) e se contar com, por exemplo, 12 anos de serviço ao judiciário, será reposicionado em 4 padrões, indo, portanto, para o PJ 26.
Além disto, a Reforma da Previdência, conforme coluna de José Prata na edição nº 99 do Serjusmig notícias, condiciona o direito ao recebimento de aposentadoria integral, à permanência mínima do servidor na mesma carreira por 10 anos e no mesmo cargo cinco em que se der a aposentadoria.
(Incluída em 04/03/2005 às 18:32)
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