Retorna ao índice de Informativos INFORMATIVO SERJUSMIG - 29/2001
Governo abre crédito suplementar de 10 milhões para o Tribunal.
SERJUSMIG REIVINDICA PRONTO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, COMISSÁRIOS, PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS E DIFERENÇAS RETROATIVAS DO PLANO DE CARREIRAS.
O Minas Gerais de 28/09/2001 publicou decreto do Governo do Estado, abrindo um crédito orçamentário suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o Tribunal de Justiça.
Diante desse acréscimo financeiro, o SERJUSMIG oficiou ao Presidente do TJ, Des. Gudesteu Biber Sampaio, solicitando o pronto pagamento da verba indenizatória nos feitos de justiça gratuita e juizados especiais, para os Oficiais de Justiça Avaliadores, Comissários da Infância e Juventude, Psicólogos Judiciais e Assistentes Sociais Judiciais.
No ofício, o SERJUSMIG lembra ao Desembargador Presidente que todos os estudos para o pagamento já estão prontos no Tribunal, faltando somente a assinatura da portaria.
Solicita, ainda, o pagamento das diferenças salariais retroativas, relativas à implantação do Plano de Carreiras.
Temos consciência de que o valor suplementar não cobre a integralidade das necessidades financeiras do Tribunal, mas esperamos que satisfaça, pelo menos, algumas pendências relativas aos servidores.
SERVIDOR, FIQUE DE OLHO.
DECRETO Nº 41.973, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
Abre o crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Governo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no arrtigo 9º, “caput”, da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhôes de reais) a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artito anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2001.
NEWTON CARDOSO
Frederico Penido Alvarenga
José Augusto Trópria Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira
(PUBLICADO NO MINAS GERAIS – 28/09/2001 – pág.06 – Diário do Executivo) (Incluída em 28/09/2001 às 13:00)
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