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INFORMATIVO 359 - CNJ DECIDE QUE SISTEMA DE SEGURANÇA NA ENTRADA DOS FÓRUNS É LEGAL

CNJ DECIDE QUE SISTEMA DE SEGURANÇA NA ENTRADA DOS FÓRUNS É LEGAL

No dia 17 de outubro, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini e a 3ª vice, Vicentina Epifânia, se reuniram com o Juiz Corregedor e diretor do Foro de BH, Dr. André Leite Praça, para tratar sobre o sistema de segurança para entrada nas dependências do Fórum de BH e sobre o provimento de custas (Provimento Conjunto 03/2005).

Sistema de Segurança
Quanto à exigência de os servidores passarem pelo detector de metais, o Juiz Corregedor sugeriu que se aguardasse o julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, de matéria idêntica, para, posteriormente, voltarem a tratar do assunto.
O Dr. André insistiu no fato de o detector ser um instrumento de segurança para o próprio servidor, pois evita a entrada de pessoas armadas no Fórum. No entendimento do mesmo, tudo é uma questão de adaptação e com o tempo o servidor não se sentirá tão incomodado com o mecanismo. Mas se dispôs a voltar a tratar do assunto, tão logo ocorra a decisão do CNJ.

CNJ decide que revista em fóruns é legal
No último dia 09 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o provimento 811/2003 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trata da revista. A decisão foi tomada no julgamento do procedimento de controle administrativo 9/2005, requerido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB.
Os advogados pleiteavam uma reavaliação do procedimento de revista em âmbito nacional, e postulava-se que, mantida a revista, ela fosse obrigatória também para juízes e promotores.
Desta forma, os advogados de São Paulo terão de continuar se submetendo à revista para entrar nos fóruns do estado.

O SERJUSMIG continuará insistindo junto à direção do fórum, no sentido de se estabelecer outra alternativa, como por exemplo, uma entrada privativa para o servidor que facilite e agilize o acesso ao seu local de trabalho.
(Incluída em 18/11/2005 às 12:51)

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